quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Auxílio Doença e Gozo de Férias

O colaborador que se afasta por motivo de auxílio doença tem direito ao gozo de férias ?

R: O trabalhador tem direito de gozar as férias mesmo na hipótese de ter se afastado por auxílio doença desde que não tenha se afastado por mais de 06 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Exemplos:

Caso 1 (dados)

Data da Admissão................................................. 01/09/2006
Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Período Aquisitivo de Férias 2............................. 01/09/2007 à 31/08/2008
Afastamento (Auxílio Doença).............................. 02/08/2007 à 01/02/2008

Caso 1 (Contagem)

Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento dentro do Período Aquisitivo......... 02/08/2007 à 31/08/2007
Afastamento no Período Aquisitivo...................... 1 Mês

Período Aquisitivo de Férias 2............................. 01/09/2007 à 31/08/2008
Afastamento dentro do Período Aquisitivo......... 01/09/2007 à 01/02/2008
Afastamento no Período Aquisitivo...................... 5 Meses

Nesta simulação o empregado tem direito ao gozo e recebimento da remuneração de férias pois no primeiro período aquisitivo ele se afastou 1 mês e no segundo 5 meses.

Caso 2 (dados)

Data da Admissão................................................. 01/09/2006
Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento (Auxílio Doença).............................. 02/10/2006 à 02/05/2007

Caso 2 (Contagem)

Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento dentro do Período Aquisitivo......... 02/10/2006 à 02/05/2007
Afastamento no Período Aquisitivo...................... 7 Meses

Nesta simulação o empregado não tem direito ao gozo e recebimento da remuneração de férias pois se afastou mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Cabe lembrar que o período aquisitivo fica alterado iniciando-se nova apuração na data da cessação do benefício (retorno ao trabalho).

Fonte Pesquisada: Inciso IV, Artigo 133 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
Acidente de Trabalho no decurso do Contrato de Experiência
Alteração Contratual – Jornada de Trabalho
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Trabalho em Campanha Eleitoral não gera vínculo empregatício
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão

6 comentários:

Anônimo disse...

boa tarde, por favor me tire uma dúvida:
minha esposa iria sair de férias em 01/02/2011, mas, no dia 31/01/2011 ela teve um diagnóstico de trombose, e, nesse mesmo dia já ficou internada sem previsão de alta, no meu entender cancela-se as férias e entra com o pedido de auxilio doênça a partir do 16º dia, por favor se alguém já teve esse relato, por gentileza me oriente como proceder. meu email é dpalcides@gmail.com

Unknown disse...

Bom dia! uma prima minha está com duvida se poderá tirar férias, já que entrou na empresa no dia 08/02/2010 e afastou-se por auxilio doença entre 13/10/2010 até 01/02/2011 e voltou a se afastar agora no dia 25/04/2011. ela tem direito a férias ou por ter começado um novo período aquisitivo ela não perdeu esse direito? Desde já agradeço. Michele

Anônimo disse...

Bom dia!
por favor, tenho uma dúvida e quando o trabalhor já possuia um periodo aquisitivo VENCIDO quando lhe foi concedido o auxilio-doença?
E ficou mais de 7 anos afastado ele perde o direito de gozar das férias vencidas antes do periodo de afastamento?

Unknown disse...

fiquei no auxilio doença no periodo 17/06/2011 a 27/06/2012, entrei na empresa no dia 18/01/2010 e estou ate hoje e gostaria de saber se tenho direito as ferias, pois o gerente falou pra mim que o DP fez as contas e disse que eu tenho direito e vou que tirar agora em dezembro. estou achando muito estranho isso.
aguardo resposta
aulus quaresma

Unknown disse...

fiquei no auxilio doença no periodo 17/06/2011 a 27/06/2012, entrei na empresa no dia 18/01/2010 e estou ate hoje e gostaria de saber se tenho direito as ferias, pois o gerente falou pra mim que o DP fez as contas e disse que eu tenho direito e vou que tirar agora em dezembro. estou achando muito estranho isso.
aguardo resposta
aulus quaresma

Anônimo disse...

Bom dia
Gostaria de saber o periodo aquisitivo de uma funcionaria, ela oi admitida em 01 de Agosto de 2005 teve um acidente e ficou afastada desde de 23 de Julho de 2007 a 17 de Outubro de 2012, qual seria o periodo de ferias dela.??

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