domingo, 24 de janeiro de 2010

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Declaração em GFIP


Foi publicado no diário oficial na união de 19/01/2010 o Ato Declaratório Executivo SRF COSAR Nº 03, que orienta os contribuintes no preenchimento da GFIP. Veja os destaques:

a) O preenchimento do campo FAP na GFIP deve ser feito com duas casas decimais e sem arredondamento.

Clique na imagem para ampliar:



b) A GPS gerada pela GFIP deverá ser desprezada e preenchida manualmente.

c) Para o cálculo da GPS deverá ser considerado quatro casas decimais após a multiplicação do FAP pela alíquota do grau de risco.

Exemplo: Grau de Risco (RAT/SAT)- 2% x FAP- 0,8765 = 1,7530

VEJA TAMBÉM:

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e Cálculo do Índice (RAT Ajustado)

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

*NOVIDADES 2010

5 comentários:

Anônimo disse...

OBRIGADO POR RESPONDER A MINHA PERGUNTA.
ME AJUDOU MUITO
GRATO

WALDENES ARAUJO

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Por nada !

Abraços.

Anônimo disse...

ESTE BLOG ESTA DE PARABENS, TEM ME AJUDADO BASTANTE, QUANDO TENHO DUVIDAS.

ABRAÇO
FABRICIA

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Obrigado !

Seja sempre bem vinda !

Fernando.

Anônimo disse...

Boanoite

Tenho uma duvida.
Se o meu FAP for 1,5% e meu RAT 3%

Então

No GFIP não pago mais 3% sobre a folha e sim 1,5% ou seja: RAT x FAP

Esse será a nova aliquota para declaração na GFIP.

E o pagamento do RAT ajustado indiferente se eu pago insalubridade ou periculosidade, ou seja, mesmo que eu tenha agentes nocivos, será 1.5%?

Só pagarei 1.5% e nada mais?


att Andre

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