segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)

Como deve ser calculado o recibo de férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?

Dados:

Admissão.................................................. 03/03/2008
Gozo de Férias Coletivas – 17 dias...... 01/09/2008 à 17/09/2008
Salário....................................................... 700,00
Faltas Injustificadas................................. Não Houve

R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise das férias deste colaborador:

a) Primeiro vamos descobrir quanto equivale em dias um mês de trabalho (ou fração superior a 14 dias)

Dias de Férias (Gozo)..................................................... 30
Meses de Período Aquisitivo......................................... 12
Direito a Férias (por mês).............................................. 2,5

Isto significa dizer que para cada período de 30 dias de trabalho (ou fração superior a 14 dias) o trabalhador faz jus a 2,5 dias de Férias. Então:

b) Dias de direito

Período.............................................. Avos...................... Dias

03/03/2008 – 02/04/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/04/2008 – 02/05/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/05/2008 – 02/06/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/06/2008 – 02/07/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/07/2008 – 02/08/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/08/2008 – 31/08/2008*.............. 01/12..................... 2,5 dias

Total................................................... 06/12..................... 15 dias

*Mais de 14 dias.

Chegamos a conclusão de que o trabalhador tem direito a 15 dias de férias e que a empresa vai conceder 17 dias. Sendo assim devido ao fato deste colaborador ter menos de 01 ano de empresa, ele terá direito normalmente as Férias Coletivas de 15 dias e 02 dias serão pagos em folha de pagamento como licença remunerada. Além disto começa a contagem de novo período aquisito apartir de 01/09/2008 (data do início do gozo de férias). O Recibo de Férias fica assim:

Férias 14 dias (700,00/30x15)....................................... 350,00
1/3 de Férias.................................................................... 116,67
Sub-Total........................................................................... 466,67
INSS – 8%........................................................................ 37,33
Líquido a Pagar................................................................ 429,34

Em folha de pagamento deverá ser pago os 13 dias trabalhados (18/09/2008 à 30/09/2008) mais os 2 dias de licença remunerada (16/09/2008 à 17/09/2008).

Continue em: Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Direito proporcional superior ao gozo)

Fonte Pesquisada: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Férias Coletivas – Requisitos para Concessão
Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
Auxílio Doença e Gozo de Férias
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de GPS (Guia da Previdência Social) de Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional
Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Jornada de Trabalho – Vendedor Externo
Descanso Entre Jornadas

Um comentário:

Anônimo disse...

Como calculo ferias coletivas com esses dados

Tempo de trabalho 4 meses
14 dias ferias coletivas

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