Qual o prazo para recolhimento da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS em caso de dispensa sem justa causa ?
R: O prazo é de acordo com a rescisão:
1) Quando o aviso prévio for trabalhado:
I) 1º dia útil imediatamente posterior à data da rescisão.
a) Cumprimento de 30 dias:
Data do Aviso Prévio | 13/07/2009 |
Cumprimento | 30 dias |
Data da Rescisão | 12/08/2009 |
Prazo para Pagamento | 13/08/2009 |
Data do Aviso Prévio | 16/07/2009 |
Cumprimento | 30 dias |
Data da Rescisão | 15/08/2009 (Sábado) |
Prazo para Pagamento | 17/08/2009 (Segunda-Feira) |
Data do Aviso Prévio | 13/07/2009 |
Cumprimento | 23 dias |
Data da Rescisão | 12/08/2009 |
Prazo para Pagamento | 13/08/2009 |
II) Quando o 1º dia útil for posterior ao dia 7 do mês subseqüente, o vencimento ocorre no dia 7.
a) Cumprimento de 30 dias:
Data do Aviso Prévio | 09/07/2009 |
Cumprimento | 30 dias |
Data da Rescisão | 08/08/2009 |
Prazo para Pagamento | 07/08/2009 |
Data do Aviso Prévio | 09/07/2009 |
Cumprimento | 23 dias |
Data da Rescisão | 08/08/2009 |
Prazo para Pagamento | 07/08/2009 |
2) Quando o aviso prévio for indenizado:
I) 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento
Exemplo:
Data do Aviso Indenizado | 07/07/2009 |
Início da Contagem | 08/07/2009 |
Prazo para Pagamento | 17/07/2009 |
II) Caso não haja expediente bancário no 10º dia corrido, o prazo para recolhimento é o dia útil imediatamente anterior ao 10º dia corrido
Exemplo:
Data do Aviso Indenizado | 09/07/2009 |
Início da Contagem | 10/07/2009 |
10 dias | 19/07/2009 (Domingo) |
Prazo para Pagamento | 17/07/2009 (Sexta-Feira) |
III) Quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subseqüente, o vencimento ocorre no dia 7
Exemplo:
Data do Aviso Indenizado | 29/07/2009 |
Início da Contagem | 30/07/2009 |
10 dias | 08/08/2009 |
Prazo para Pagamento | 07/08/2009 |
Fonte Pesquisada: Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
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