terça-feira, 12 de agosto de 2008

Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos

Quantos avos serão devidos a título de Férias e 13º salário para o trabalhador (dados abaixo) demitido sem justa causa ?

Dados:

Aviso Prévio...................... Cumpriu 30 dias.
Faltas Injustificadas.......... 00
Data da Admissão........... 21/01/2008
Data da demissão........... 13/07/2008

R: A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.

a) Contagem das Férias

21/01/2008........................ 20/02/2008............................... 1/12
21/02/2008........................ 20/03/2008............................... 1/12
21/03/2008........................ 20/04/2008............................... 1/12
21/04/2008........................ 20/05/2008............................... 1/12
21/05/2008........................ 20/06/2008............................... 1/12
21/06/2008........................ 13/07/2008*............................. 1/12

TOTAL..................................................................................... 6/12

*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.

b) Contagem do 13º Salário

21/01/2008........................ 31/01/2008**............................ -
01/02/2008........................ 28/02/2008............................... 1/12
01/03/2008........................ 31/03/2008............................... 1/12
01/04/2008........................ 30/04/2008............................... 1/12
01/05/2008........................ 31/05/2008............................... 1/12
01/06/2008........................ 30/06/2008............................... 1/12
01/07/2008........................ 13/07/2008**............................ -

TOTAL................................................................................... 5/12

**Estes meses não foram considerados pois foram trabalhados menos de 15 dias.

Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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5 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia, meu marido trabalha ha 1 ano na empresa, mas foi fichado na carteira há 6 meses dia 06/06/10com salario de 988,00 ele tem direiro de receber os messes que não tinha sido registrado?obrigada

Anônimo disse...

oi trabalho em uma casa de cambio sem carteira assinada, sempre na baixa me mandao para casa e trabalho uma vez por semana eles fizeram um termo de rescisao para mim assinar. recebo 678 por mes o que tenho direito de receber nesse periodo.

Anônimo disse...

Olá! Com certeza ele têm o direito de receber todos os direitos mesmo sem o registro na CTPS, pois a CLT é uma só. Afinal, desde o primeiro dia que ele começou a prestar serviços para a empresa já tinha que constar seu registro na CTPS.

Fernando disse...

para calcular 0 13º a contagem inicia no dia 01.01.2008. porque é a partir de janeiro que começa a contagem.

Unknown disse...

Ola tenho 7 meses na empresa ganho 1275,00 mais comissao quanto pego de 13*

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