quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Férias Coletivas – Requisitos para Concessão

Quais são os requisitos para uma empresa industrial conceder férias coletivas ?

R: São necessários observar: a) O Gozo das mesmas devem abranger todos** os colaboradores da empresa, ou de determinados estabelecimentos ou de determinados setores; b) Poderá ser concedida no máximo em dois períodos do ano, nunca inferior a 10 dias; c) O empregador deverá comunicar quinze dias antes ao ministério do trabalho e ao sindicato da categoria (as empresas optantes pelo Simples Nacional - Lei Complementar 123/06, ficam dispensadas de comunicar ao ministério do trabalho).

**Obs.: Para os trabalhadores menores de dezoito anos e maiores de cinqüenta as férias não podem ser fracionadas. Portanto os mesmos deverão gozar férias individuais antes ou depois das férias coletivas. Relembro também que o empregado estudante menor de dezoito anos tem o direito de fazer suas férias coincidir com as escolares.

Fonte Pesquisada: Artigo 134 e 139 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943) e Art. 51 da Lei Complementar 123/06.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Um comentário:

Unknown disse...

Bom dia tenho 20 dias de férias vou tirar 10 dia e vender dez meu salário $2600,00 quanto devo receber...

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