Como deve ser concedido e calculado as férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?
Dados:
Admissão | 02/06/2008 |
Gozo de Férias Coletivas – 15 dias | 16/11/2009 à 30/11/2009 |
Salário | 600,00 |
Férias Vencidas – 30 dias | 02/06/2008 à 01/06/2009 |
Faltas Injustificadas | Não houve |
R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise deste colaborador:
O trabalhador faz jus ao gozo de 30 dias de férias referente ao período que está vencido (02/06/2008 à 01/06/2009) e a empresa vai conceder 15 dias, sendo assim ele irá gozar normalmente as férias coletivas e os 15 dias restantes poderão ser gozados (férias individuais) logo após as férias coletivas (01/12/2009 à 15/12/2009) ou posteriormente observando-se o prazo para concessão.
O Recibo de Férias fica assim:
= | Férias – 15 dias ( 600 : 30 x 15 ) | 300,00 |
: | 1/3 de Férias (300,00 : 3) | 100,00 |
= | Sub-Total (300,00+100,00) | 400,00 |
- | INSS (400,00 X 8%) | 32,00 |
= | Líquido a Pagar | 368,00 |
Fontes de Pesquisa: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
VEJA TAMBÉM:
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (DIREITO PROPORCIONAL SUPERIOR AO GOZO)
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)
*FÉRIAS COLETIVAS – REQUISITOS PARA CONCESSÃO
*FÉRIAS GOZADAS – REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO E TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO
*ESTAGIÁRIO - RECESSO (FÉRIAS)
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM PERICULOSIDADE
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO E PRAZO PARA PAGAMENTO
*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO
*13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - 2009