terça-feira, 21 de abril de 2009

Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão (colaborador sem férias vencidas) – PARTE 2 de 2


Obs: Esta é um continuação da matéria: Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão (colaborador sem férias vencidas) – se você não leu, clique aqui e acesse a parte 1/2 ! para abrir em outra janela clique aqui !

II) INSS sobre 13º Salário

=

Décimo-Terceiro Proporcional (item 2)

266,67

X

Alíquota

8%

=

INSS sobre 13º Salário

21,33


III) INSS sobre Férias

Sobre férias indenizadas em rescisão não incide INSS.


c) RESUMO DA RESCISÃO

PROVENTOS

+

Saldo de Salário – 22 dias (item 1)

586,67

+

Décimo-Terceiro Proporcional – 4/12 (item 2)

266,67

+

Férias Proporcionais – 4/12 (item 3)

266,67

+

1/3 de Férias Proporcionais (item 3)

88,89

=

TOTAL DE PROVENTOS

1.208,90

DESCONTOS

-

INSS sobre Salários (item I)

46,93

-

INSS sobre 13º Salário (item II)

21,33

=

TOTAL DE DESCONTOS

68,26

=

LÍQUIDO A RECEBER

1.140,64


Obs.: O empregador não terá que pagar o FGTS antecipadamente em guia de GRRF, devido ao fato do empregado ter pedido demissão e não ter direito imediato ao saque do saldo do Fundo de Garantia. Porém deverá recolher na folha de pagamento de 04/2009 o FGTS incidente na rescisão junto com o dos demais colaboradores.

R2: Neste caso a homologação não é obrigatória. clique aqui e sabia mais !

R3: Para saber o prazo para pagamento clique aqui !

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91, Instrução Normativa SRT 3/2002 e Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Matérias Relacionadas:

*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009

*Rescisão Contratual – Cálculo e Contagem dos Avos de 13º Proporcional

*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa com Aviso Indenizado (após publicação do Decreto 6.727/09)

*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (colaborador com férias vencidas)

*Documentos Essenciais para Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho

*Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)

*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)

*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa

*13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos

*FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner