Quanto devo pagar (valor mínimo) de salário em 05/2009 para uma empregada doméstica (dados abaixo) que trabalhe no estado de São Paulo ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS (GPS) ?
Dados:
Salário – 30 dias | ??? |
Vale-Transporte | Não Optante |
FGTS | Não Optante |
a) Salário Líquido
Salário – 30 dias | 505,00 |
Desconto de INSS (505,00 X 8%) | 40,40 |
Líquido a Pagar | 464,60 |
b) Cálculo do INSS
b.1) Devido pelo empregador
Salário – 30 dias | 505,00 |
INSS Empregador (505,00 x 12%) | 60,60 |
b.2) Valor da GPS (Carnê de INSS) a Recolher
Descontado do Trabalhador (letra a) | 40,40 |
INSS Empregador (letra b) | 60,60 |
GPS (Carnê de INSS) a Recolher | 101,00 |
COMENTÁRIOS:
A Lei 13.485/2009 determinou que os pisos ali citados entrariam em vigor na data de 01/05/2009. Portanto estes cálculos são para a folha de pagamento de 05/2009 (competência) que será paga em 06/2009.
Veja um resumo dos valores devidos de Salário Líquido (de acordo com o mínimo) e do INSS (Carnê/GPS) a pagar no período de 01/2009 à 05/2009:
Competência | Pagamento | Sal.Liq | INSS | Link p/ Cálculo |
01/2009 | 02/2009 | 414,00 | 90,00 | |
02/2009 | 03/2009 | 427,80 | 93,00 | |
03/2009 | 04/2009 | 427,80 | 93,00 | |
04/2009 | 05/2009 | 427,80 | 93,00 | |
05/2009 | 06/2009 | 464,60 | 101,00 | Veja Acima |
Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Inciso I, Art. 1º, Lei 13.485/09 (São Paulo), Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009.
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