Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/94.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do CODEFAT
ANEXO
UF | SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
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-Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas -Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico -Transportes e comunicações |
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Maranhão | -Transportes e comunicações |
Ceará | -Indústria mecânica |
Paraíba | -Indústria de calçados |
Pernambuco | -Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, |
Sergipe | -Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica |
Bahia | -Extrativa mineral |
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Espírito Santo | -Comércio varejista |
Rio de Janeiro | -Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica |
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Paraná |
-Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria |
Santa Catarina |
perfumaria -Comércio atacadista |
Rio Grande do Sul |
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Goiás | -Indústria do material de transporte |
Extraído (com adaptações) do site: http://www.mte.gov.br/
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