quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Documentos Essenciais para Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho

Quais os documentos necessários para a homologação da rescisão do contrato de trabalho?

R: Os documentos solicitados podem variar de um sindicato para o outro ou se for o caso de uma delegacia do ministério do trabalho para outra, por este motivo a primeira coisa a fazer é entrar em contato com o agente homologador para pegar uma relação do que é necessário e assim evitar transtornos na hora da homologação. Porém de acordo com o Ministério do Trabalho os documentos essenciais são:

a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 04 vias,

Comentário: alguns sindicatos solicitam 05 vias.

b) CTPS - Carteira de Trabalho atualizada,

Comentário: observar que se o aviso-prévio for indenizado deverá constar em “anotações gerais” tal fato.

c) Cópia da convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicável,

Comentário: Somente se a rescisão for homologada em uma delegacia do ministério do trabalho.

d) Extrato do FGTS para fins rescisórios,

Comentário: Quando não constar o recolhimento em determinado mês a empresa deverá apresentar a guia do FGTS que comprove o pagamento bem como o relatório RE emitido pela GFIP para fins de comprovar a individualização do recolhimento para o colaborador em questão.

e) Guia do recolhimento rescisório do FGTS,

Comentário: alguns sindicatos solicitam a apresentação do original e de uma cópia para deposito no mesmo.

f) Formulário do Seguro Desemprego,

Comentário: Exigível para os casos em que o colaborador tiver direito (se ele pedir demissão por exemplo ele não fará jus aos recebimentos).

g) Exame de saúde demissional atendendo as formalidades da NR do Ministério do Trabalho N.º 7.

h) Contrato Social e Alterações Contratuais ou Alteração Contratual Consolidada e documento de representação se for o caso.

Comentário: Os documentos mais comuns exigidos pelos sindicatos nos casos de representação é a carta de preposto.

i) Demonstrativo das parcelas variáveis consideradas para fins de cálculos dos valores devidos na rescisão contratual.

Comentário: Deverá ser apresentado quando forem utilizados na base de cálculo da rescisão médias de horas extras, comissões, adicional noturno e outros.

j) Prova Bancária de quitação.

Comentário: Oportuno dizer que o § 4º do artigo 477 da CLT reza que:

“O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.”

Fonte Pesquisada: 2ª Edição do Manual de Assistência e homologação de rescisão de contrato de Trabalho publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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