Obs: Esta é um continuação da matéria: Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão (colaborador sem férias vencidas) – se você não leu, clique aqui e acesse a parte 1/2 ! para abrir em outra janela clique aqui !
II) INSS sobre 13º Salário
III) INSS sobre Férias
c) RESUMO DA RESCISÃO
= | Décimo-Terceiro Proporcional (item 2) | 266,67 |
X | 8% | |
= | INSS sobre 13º Salário | 21,33 |
III) INSS sobre Férias
c) RESUMO DA RESCISÃO
PROVENTOS | ||
+ | Saldo de Salário – 22 dias (item 1) | 586,67 |
+ | Décimo-Terceiro Proporcional – 4/12 (item 2) | 266,67 |
+ | Férias Proporcionais – 4/12 (item 3) | 266,67 |
+ | 1/3 de Férias Proporcionais (item 3) | 88,89 |
= | TOTAL DE PROVENTOS | 1.208,90 |
DESCONTOS | ||
- | INSS sobre Salários (item I) | 46,93 |
- | INSS sobre 13º Salário (item II) | 21,33 |
= | TOTAL DE DESCONTOS | 68,26 |
= | LÍQUIDO A RECEBER | 1.140,64 |
Obs.: O empregador não terá que pagar o FGTS antecipadamente em guia de GRRF, devido ao fato do empregado ter pedido demissão e não ter direito imediato ao saque do saldo do Fundo de Garantia. Porém deverá recolher na folha de pagamento de 04/2009 o FGTS incidente na rescisão junto com o dos demais colaboradores.
R2: Neste caso a homologação não é obrigatória. clique aqui e sabia mais !
R3: Para saber o prazo para pagamento clique aqui !
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91, Instrução Normativa SRT 3/2002 e Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Matérias Relacionadas:
*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009
*Rescisão Contratual – Cálculo e Contagem dos Avos de 13º Proporcional
*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa com Aviso Indenizado (após publicação do Decreto 6.727/09)
*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (colaborador com férias vencidas)
*Documentos Essenciais para Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
*Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)
*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
*13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
*FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)
R2: Neste caso a homologação não é obrigatória. clique aqui e sabia mais !
R3: Para saber o prazo para pagamento clique aqui !
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91, Instrução Normativa SRT 3/2002 e Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Matérias Relacionadas:
*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009
*Rescisão Contratual – Cálculo e Contagem dos Avos de 13º Proporcional
*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa com Aviso Indenizado (após publicação do Decreto 6.727/09)
*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (colaborador com férias vencidas)
*Documentos Essenciais para Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
*Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)
*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
*13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
*FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)