Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?
Dados 1:
Admissão.................................................. 02/04/2007
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Período Aquisitivo.................................... 02/04/2007 à 01/04/2008
Período de Gozo...................................... 01/09/2008 à 30/09/2008
Salário de 04/2007 à 06/2007............... 500,00
Salário de 07/2007 à 06/2008............... 600,00
Salário desde 07/2008........................... 800,00
Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):
Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Abril/2007....................... 09:30........................................... 03:10
Maio/2007....................... 04:30........................................... 01:30
Junho/2007..................... 06:30........................................... 02:10
Julho/2007...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2007................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2007.............. 09:30........................................... 03:10
Outubro/2007.................. 09:00........................................... 03:00
Novembro/2007............. 08:00........................................... 02:40
Dezembro/2007............. 07:00........................................... 02:20
Janeiro/2008.................. 09:00........................................... 03:00
Fevereiro/2008............... 09:30........................................... 03:10
Março/2008.................... 07:00........................................... 02:20
Abril/2008....................... 09:30........................................... 03:10
Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 08:00........................................... 02:40
Julho/2008...................... 07:00........................................... 02:20
Agosto/2008................... 09:30........................................... 03:10
*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.
R: Para o cálculo das férias será utilizado sempre o salário vigente, neste caso R$ 800,00. Para iniciar, vamos calcular as médias de horas extras e RSR, os mesmos devem ser feitos somente com as variáveis que estiverem dentro do período aquisitivo. Então:
Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Abril/2007....................... 09:30........................................... 03:10
Maio/2007....................... 04:30........................................... 01:30
Junho/2007..................... 06:30........................................... 02:10
Julho/2007...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2007................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2007.............. 09:30........................................... 03:10
Outubro/2007.................. 09:00........................................... 03:00
Novembro/2007............. 08:00........................................... 02:40
Dezembro/2007............. 07:00........................................... 02:20
Janeiro/2008.................. 09:00........................................... 03:00
Fevereiro/2008............... 09:30........................................... 03:10
Março/2008.................... 07:00........................................... 02:20
TOTAL............................. 96:30........................................... 32:10
a) Cálculo das Médias de Horas Extras
(=) Soma de 04/2007 à 03/2008............................................. 96:30
(=) Transformação em Decimal [96 + (0,30/60x100)]........... 96,50
( :) Quantidade de Meses......................................................... 12
(=) Média de 04/2007 à 03/2008............................................. 08,04
(X) Média de 04/2007 à 03/2008 acrescida do %**............. 50%
(=) Valor 1................................................................................... 12,06
(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 12,06
(=) Média de Horas Extras 50% ............................................. 43,90
b) Cálculo da Média RSR
(=) Soma de 04/2007 à 03/2008............................................. 32:10
(=) Transformação em Decimal [32 + (0,10/60x100)]........... 32,17
( :) Quantidade de Meses......................................................... 12
(=) Média de 04/2007 à 03/2008............................................. 2,68
(X) Média de 04/2007 à 03/2008 acrescida do %**............. 50%
(=) Valor 1................................................................................... 4,02
(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 4,02
(=)Média de RSR s/ H.E 50%.................................................. 14,63
1) Cálculo do Recibo:
(+) Férias.................................................................................... 800,00
(+) Média de Horas Extras 50%............................................... 43,90
(+) Média de RSR s/ H.E 50%................................................. 14,63
(=) Sub-Total 1............................................................................ 858,53
(/ ) 1/3 de Férias......................................................................... 286,18
(=) Sub-Total 2............................................................................ 1.144,71
(- ) INSS – 9%............................................................................. 103,02
(=) Valor Líquido a Pagar.......................................................... 1.041,69
**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado à 50%. Se estivéssemos com HE+RSR à 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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quarta-feira, 8 de outubro de 2008
terça-feira, 7 de outubro de 2008
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Obs: Para rescisões após 12/01/2009 acesse: Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa com Aviso Indenizado (após publicação do Decreto 6.727/09)
Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que foi demitido sem justa causa e teve seu aviso prévio indenizado (dados abaixo) ?
Dados:
Data de Admissão.................................................. 01/02/2007
Salário...................................................................... 1.000,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte..................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Férias....................................................................... Nunca Gozou
Aviso de 30 dias..................................................... Indenizado
Data da Rescisão..................................................... 28/06/2008
R: Os direitos são: saldo de salário, aviso indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:
1) Saldo de Salário
Salário : 30 x dias trabalhados (1.000,00:30 x 28)...... 933,33
2) Aviso Prévio Indenizado
Valor do Salário.......................................................... 1.000,00
3) 13º Salário 1/12 ref. Aviso Indenizado
Salário:12 X 1 (1.000,00:12 X 1)................................. 83,33
4) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2008 à 28/06/2008)
Salário:12 X 6 (1.000,00:12 X 6)................................. 500,00
5) Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)
Valor do Salário.......................................................... 1.000,00
6) 1/3 de Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)
Férias-item 3 : 3 (1.000,00 : 3)...................................... 333,33
7) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 27/07/2008)*
Salário:12 X 6 (600,00 :12 X 6)........................................ 500,00
8) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 27/07/2008)*
Férias-item 7 : 3 (500,00 : 3)............................................ 166,67
Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:
Saldo de Salário (item 1)............................................... 933,33
Aviso Prévio Indenizado (item 2)**............................ 1.000,00
13º Salário - 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)..... 83,33
13º Salário 6/12 (item 4)............................................. 500,00
Férias Vencidas (item 5)............................................. 1.000,00
1/3 sobre Férias Vencidas (item 6)............................ 333,33
Férias Proporcionais 6/12 (item 7)*........................... 500,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 8)*.................. 166,67
TOTAL DE PROVENTOS............................................. 4.516,66
INSS s/ Salários (933,33 x 9%)**............................... 84,00
INSS s/ 13º (500,00 x 8%).......................................... 40,00
TOTAL DE DESCONTOS***....................................... 124,00
LÍQUIDO A PAGAR...................................................... 4.392,66
Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS !
*O período para contagem dos avos proporcionais de férias se estendeu até 27/07/2008 devido ao fato do aviso prévio de 30 dias ter sido indenizado.
**Seguindo o que preceitua a letra f do inciso V, § 9º do Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), não foi descontado INSS sobre: Aviso Prévio Indenizado (item 2) e 13º Salário 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3).
***Oportuno relembrar que não incide IRRF sobre as Férias Indenizadas na rescisão.
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457,459 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Cálculo de Rescisão – Término do Contrato de Experiência
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
Obrigatoriedade de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato de Experiência (rescisão antecipada)
Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Dispensa antes do término do contrato (sem justa causa) - Indenização
Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento
Seguro-Desemprego (Prazo para Requerimento)
Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que foi demitido sem justa causa e teve seu aviso prévio indenizado (dados abaixo) ?
Dados:
Data de Admissão.................................................. 01/02/2007
Salário...................................................................... 1.000,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte..................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Férias....................................................................... Nunca Gozou
Aviso de 30 dias..................................................... Indenizado
Data da Rescisão..................................................... 28/06/2008
R: Os direitos são: saldo de salário, aviso indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:
1) Saldo de Salário
Salário : 30 x dias trabalhados (1.000,00:30 x 28)...... 933,33
2) Aviso Prévio Indenizado
Valor do Salário.......................................................... 1.000,00
3) 13º Salário 1/12 ref. Aviso Indenizado
Salário:12 X 1 (1.000,00:12 X 1)................................. 83,33
4) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2008 à 28/06/2008)
Salário:12 X 6 (1.000,00:12 X 6)................................. 500,00
5) Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)
Valor do Salário.......................................................... 1.000,00
6) 1/3 de Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)
Férias-item 3 : 3 (1.000,00 : 3)...................................... 333,33
7) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 27/07/2008)*
Salário:12 X 6 (600,00 :12 X 6)........................................ 500,00
8) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 27/07/2008)*
Férias-item 7 : 3 (500,00 : 3)............................................ 166,67
Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:
Saldo de Salário (item 1)............................................... 933,33
Aviso Prévio Indenizado (item 2)**............................ 1.000,00
13º Salário - 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)..... 83,33
13º Salário 6/12 (item 4)............................................. 500,00
Férias Vencidas (item 5)............................................. 1.000,00
1/3 sobre Férias Vencidas (item 6)............................ 333,33
Férias Proporcionais 6/12 (item 7)*........................... 500,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 8)*.................. 166,67
TOTAL DE PROVENTOS............................................. 4.516,66
INSS s/ Salários (933,33 x 9%)**............................... 84,00
INSS s/ 13º (500,00 x 8%).......................................... 40,00
TOTAL DE DESCONTOS***....................................... 124,00
LÍQUIDO A PAGAR...................................................... 4.392,66
Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS !
*O período para contagem dos avos proporcionais de férias se estendeu até 27/07/2008 devido ao fato do aviso prévio de 30 dias ter sido indenizado.
**Seguindo o que preceitua a letra f do inciso V, § 9º do Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), não foi descontado INSS sobre: Aviso Prévio Indenizado (item 2) e 13º Salário 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3).
***Oportuno relembrar que não incide IRRF sobre as Férias Indenizadas na rescisão.
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457,459 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Cálculo de Rescisão – Término do Contrato de Experiência
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
Obrigatoriedade de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato de Experiência (rescisão antecipada)
Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Dispensa antes do término do contrato (sem justa causa) - Indenização
Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento
Seguro-Desemprego (Prazo para Requerimento)
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Cálculo de GPS (Guia da Previdência Social) de Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional
Obs: Para cálculos a partir de 01/2010 (com utilização do FAP) clique aqui e acesse: "Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção"
Como deve ser calculado a Guia de INSS da competência 09/2008 de uma empresa industrial (dados e resumo da folha abaixo) ?
Dados:
INSS alíquota da empresa.................................................. 20%
Alíquota RAT (Grau de Risco)............................................ 3%
Alíquota FPAS (Terceiros).................................................. 5,8%
Resumo Total da Folha (valores ilustrativos):
Salários ................................................................................ 8.800,00
Pró-Labore........................................................................... 4.000,00
Salário-Família..................................................................... 291,85
TOTAL DE PROVENTOS.................................................. 13.091,85
Vale Transporte.................................................................... 423,00
Adiantamento Salarial......................................................... 1.200,00
IRRF....................................................................................... 825,00
INSS s/Salários.................................................................... 1.400,00
INSS s/Pró-Labore.............................................................. 440,00
TOTAL DE DESCONTOS.................................................. 4.288,00
R: Os descontos de Vale Transporte, Adiantamento Salarial e Imposto de Renda Retido na Fonte não são base de cálculo para a previdência, portanto serão descartados nesta simulação. Vamos aos cálculos primários:
a) Soma-se tudo o que tiver incidência de INSS, para calcular os 20% da empresa:
Salários ................................................................................ 8.800,00
Pró-Labore........................................................................... 4.000,00
TOTAL.................................................................................... 12.800,00
Alíquota................................................................................... 20%
Valor A.................................................................................... 2.560,00
b) Soma-se tudo o que tiver incidência de INSS (neste caso somente os “salários”) exceto o salário do empregador (Pró-Labore) pois a alíquota de RAT (Grau de Risco) incide apenas sobre as base de cálculo dos colaboradores:
Salários ................................................................................ 8.800,00
Alíquota RAT (Grau de Risco)............................................ 3%
Valor B.................................................................................. 264,00
c) Observa-se o mesmo da letra anterior para o cálculo da alíquota de TERCEIROS:
Salários ................................................................................ 8.800,00
Alíquota de Terceiros......................................................... 5,8%
Valor B.................................................................................. 510,40
Depois dos cálculos preliminares, teremos o valor a recolher:
(+) INSS – 20% da empresa (letra “a”).............................. 2.560,00
(+) RAT - Grau de Risco (letra “b”)..................................... 264,00
(+) TERCEIROS (letra “c”).................................................. 510,40
(+) INSS retido Salários (resumo da folha)....................... 1.400,00
(+) INSS retido Pró-Labore (resumo da folha)................. 440,00
(=) SUB-TOTAL.................................................................... 5.174,40
(- ) Salário-Família*.............................................................. 291,85
(=) INSS a Recolher............................................................. 4.882,55
*Este valor é pago ao colaborador e deduzido na guia de INSS.
Fonte Pesquisada: Art. 22 da Lei 8.212/91; § 4º Art. 82 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.
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Como deve ser calculado a Guia de INSS da competência 09/2008 de uma empresa industrial (dados e resumo da folha abaixo) ?
Dados:
INSS alíquota da empresa.................................................. 20%
Alíquota RAT (Grau de Risco)............................................ 3%
Alíquota FPAS (Terceiros).................................................. 5,8%
Resumo Total da Folha (valores ilustrativos):
Salários ................................................................................ 8.800,00
Pró-Labore........................................................................... 4.000,00
Salário-Família..................................................................... 291,85
TOTAL DE PROVENTOS.................................................. 13.091,85
Vale Transporte.................................................................... 423,00
Adiantamento Salarial......................................................... 1.200,00
IRRF....................................................................................... 825,00
INSS s/Salários.................................................................... 1.400,00
INSS s/Pró-Labore.............................................................. 440,00
TOTAL DE DESCONTOS.................................................. 4.288,00
R: Os descontos de Vale Transporte, Adiantamento Salarial e Imposto de Renda Retido na Fonte não são base de cálculo para a previdência, portanto serão descartados nesta simulação. Vamos aos cálculos primários:
a) Soma-se tudo o que tiver incidência de INSS, para calcular os 20% da empresa:
Salários ................................................................................ 8.800,00
Pró-Labore........................................................................... 4.000,00
TOTAL.................................................................................... 12.800,00
Alíquota................................................................................... 20%
Valor A.................................................................................... 2.560,00
b) Soma-se tudo o que tiver incidência de INSS (neste caso somente os “salários”) exceto o salário do empregador (Pró-Labore) pois a alíquota de RAT (Grau de Risco) incide apenas sobre as base de cálculo dos colaboradores:
Salários ................................................................................ 8.800,00
Alíquota RAT (Grau de Risco)............................................ 3%
Valor B.................................................................................. 264,00
c) Observa-se o mesmo da letra anterior para o cálculo da alíquota de TERCEIROS:
Salários ................................................................................ 8.800,00
Alíquota de Terceiros......................................................... 5,8%
Valor B.................................................................................. 510,40
Depois dos cálculos preliminares, teremos o valor a recolher:
(+) INSS – 20% da empresa (letra “a”).............................. 2.560,00
(+) RAT - Grau de Risco (letra “b”)..................................... 264,00
(+) TERCEIROS (letra “c”).................................................. 510,40
(+) INSS retido Salários (resumo da folha)....................... 1.400,00
(+) INSS retido Pró-Labore (resumo da folha)................. 440,00
(=) SUB-TOTAL.................................................................... 5.174,40
(- ) Salário-Família*.............................................................. 291,85
(=) INSS a Recolher............................................................. 4.882,55
*Este valor é pago ao colaborador e deduzido na guia de INSS.
Fonte Pesquisada: Art. 22 da Lei 8.212/91; § 4º Art. 82 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.
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Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional
Folha de Pagamento – Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS
Alteração Contratual – Jornada de Trabalho
Jornada de Trabalho - Diária e Mensal
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
Jornada de Trabalho - Intervalo
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Jornada de Trabalho – Vendedor Externo
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
Intervalos - Descanso Entre Jornadas
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