Obs: Para rescisões após 12/01/2009 acesse: Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa com Aviso Indenizado (após publicação do Decreto 6.727/09)
Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que foi demitido sem justa causa e teve seu aviso prévio indenizado (dados abaixo) ?
Dados:
Data de Admissão.................................................. 01/02/2007
Salário...................................................................... 1.000,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte..................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Férias....................................................................... Nunca Gozou
Aviso de 30 dias..................................................... Indenizado
Data da Rescisão..................................................... 28/06/2008
R: Os direitos são: saldo de salário, aviso indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:
1) Saldo de Salário
Salário : 30 x dias trabalhados (1.000,00:30 x 28)...... 933,33
2) Aviso Prévio Indenizado
Valor do Salário.......................................................... 1.000,00
3) 13º Salário 1/12 ref. Aviso Indenizado
Salário:12 X 1 (1.000,00:12 X 1)................................. 83,33
4) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2008 à 28/06/2008)
Salário:12 X 6 (1.000,00:12 X 6)................................. 500,00
5) Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)
Valor do Salário.......................................................... 1.000,00
6) 1/3 de Férias Vencidas (01/02/2007 à 31/01/2008)
Férias-item 3 : 3 (1.000,00 : 3)...................................... 333,33
7) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 27/07/2008)*
Salário:12 X 6 (600,00 :12 X 6)........................................ 500,00
8) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 27/07/2008)*
Férias-item 7 : 3 (500,00 : 3)............................................ 166,67
Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:
Saldo de Salário (item 1)............................................... 933,33
Aviso Prévio Indenizado (item 2)**............................ 1.000,00
13º Salário - 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)..... 83,33
13º Salário 6/12 (item 4)............................................. 500,00
Férias Vencidas (item 5)............................................. 1.000,00
1/3 sobre Férias Vencidas (item 6)............................ 333,33
Férias Proporcionais 6/12 (item 7)*........................... 500,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 8)*.................. 166,67
TOTAL DE PROVENTOS............................................. 4.516,66
INSS s/ Salários (933,33 x 9%)**............................... 84,00
INSS s/ 13º (500,00 x 8%).......................................... 40,00
TOTAL DE DESCONTOS***....................................... 124,00
LÍQUIDO A PAGAR...................................................... 4.392,66
Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS !
*O período para contagem dos avos proporcionais de férias se estendeu até 27/07/2008 devido ao fato do aviso prévio de 30 dias ter sido indenizado.
**Seguindo o que preceitua a letra f do inciso V, § 9º do Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), não foi descontado INSS sobre: Aviso Prévio Indenizado (item 2) e 13º Salário 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3).
***Oportuno relembrar que não incide IRRF sobre as Férias Indenizadas na rescisão.
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457,459 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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6 comentários:
Neste caso (dispensa sem justa causa) quais os valores de INSS que devo pagar como empregador ? Com aviso indenizado e sem aviso indenizado.
Bom dia !
R: Você é empregador em qual modalidade: doméstico ? Empresa optante pelo simples nacional ? Empresa não optante pelo simples nacional ?
Tenho uma dúvida, quando dou aviso prévio indenizado para o empregado, qual data do aviso prévio devo colocar na rescisão?
Exemplo: Dou aviso no dia 04/03/2010, a data do aviso prévio na rescisão deve ser 04/03/2010 ou 05/03/2010? a data do afastamento será 04/03/2010.
Obrigada,
A data é a mesma da dispensa. Neste caso que você colocou de exemplo seria 04/03/2010 no aviso e na data do afastamento.
Abraços.
em caso do empregador pagar ao empregado adicional noturno, ticket alimentação, além do salário família, como seriam as verbas rescisórias?
Trabalhei dois anos e oito meses em uma empresa nunca gozei ferias fui demitido assim aviso previo indenizado. Sair sem receber nada e mandou ir pra justica tou com a carteira sem dada baixa meu problema vai demorar resolver
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