Qual deve ser o valor líquido a pagar em 09/2008 para os empregados (abaixo) que trabalham no comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ ?
Dados 1
Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes
Dados 2
Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Balconista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes
Dados 3
Admissão.......................................... 02/01/2008
Função ............................................. Operador de Telemarketing
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
Salário Família .................................. Sem Dependentes
1) Cálculo do Salário (Estoquista)
Salário - 30 dias........................ 471,00
INSS – 8%................................... (37,68)
Líquido a Receber..................... 433,32
2) Cálculo do Salário (Balconista)
Salário - 30 dias........................ 481,00
INSS – 8%................................... (38,48)
Líquido a Receber..................... 442,52
3) Cálculo do Salário (Operador de Telemarketing)
Salário - 30 dias........................ 486,00
INSS – 8%................................... (38,88)
Líquido a Receber..................... 447,12
Obs.: Estes pisos salariais aqui descritos na linha “Salário – 30 dias” são aplicáveis apenas aos trabalhadores do comércio lojista do município do Rio de Janeiro-RJ.
Clique aqui e acesse a convenção coletiva na íntegra.
Fontes de Pesquisa:
Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e
Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro registrada no Ministério do Trabalho em 15/05/2008. (acessada em 14/08/2008 - www.mte.gov.br/sistemas/mediador)
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