O empregador que concede por meio de veículo próprio ou contratado o transporte entre residência e trabalho para seus colaboradores está obrigado a fornecer vale-transporte ? Pode ser descontado algum percentual do trabalhador ?
R1: Não. O Vale-Transporte foi instituído pela Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87 sendo que neste último foi previsto em seu artigo 4º que:
“Está exonerado da obrigatoriedade do Vale-Transporte o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.”
R2: Se o empregador está desobrigado a fornecer vale-transporte como vimos na legislação acima, tão logo e com base na mesma legislação não tem o direito de descontar a participação de seis por cento. Porém resta ainda ao empregador convidar o sindicato dos empregados para uma negociação coletiva a fim de estabelecer um percentual de desconto, observando o princípio do direito do trabalho que trata da condição mais favorável ao empregado, ou seja, o desconto não poderá ser superior ao que o empregado teria se utiliza-se o benefício do vale-transporte.
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3 comentários:
Bom dia!
A empresa que pagava vale transoprte e passa a pegar os funcionários com condução própria da empresa, pode cortar o recebimento de vale transporte? Uma vez que sempre foi pago e sempre teve condução.
Aguardo resposta!
Ola bom dia gostaria de saber como faço para elaborar uma escala de serviço 12x36 obrigada
Prezado, como calcular o vale transporte quando o empregado informa que utiliza somente um ônibus por dia?
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