domingo, 13 de setembro de 2009

Vale Transporte – Concessão em Dinheiro


Posso pagar o vale transporte para meu colaborador em dinheiro ?

R: Não. veja o que diz o artigo 5º do Decreto 95.247/87:

“É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”

Somente em casos de falta ou insuficiência no estoque de vale transporte é que poderá ser em pecúnia. E se isto ocorrer, minha dica é de que o empregador deve obter junto à empresa de transporte público: documentos, comunicados e outros que comprovem o período desta ausência de estoque para arquivar e deixar disponível ao fisco ou a um eventual litígio trabalhista.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

VEJA TAMBÉM:

*Vale Transporte - É obrigatório a concessão na hora do almoço ?

*Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral e proporcional)

*Vale Transporte - uso de veículo próprio

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