segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Direito proporcional superior ao gozo)

Como deve ser calculado o recibo de férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?

Dados:

Admissão.................................................. 02/11/2007
Gozo de Férias Coletivas – 10 dias...... 01/09/2008 à 10/09/2008
Salário....................................................... 700,00
Faltas Injustificadas................................. Não Houve

R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise das férias deste colaborador:

a) Primeiro vamos descobrir quanto equivale em dias um mês de trabalho (ou fração superior a 14 dias)

Dias de Férias (Gozo)..................................................... 30
Meses de Período Aquisitivo......................................... 12
Direito a Férias (por mês).............................................. 2,5

Isto significa dizer que para cada período de 30 dias de trabalho (ou fração superior a 14 dias) o trabalhador faz jus a 2,5 dias de Férias. Então:

b) Dias de direito

Período.............................................. Avos...................... Dias

02/11/2007 – 01/12/2007............... 01/12..................... 2,5 dias
02/12/2007 – 01/01/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/01/2008 – 01/02/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/02/2008 – 01/03/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/03/2008 – 01/04/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/04/2008 – 01/05/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/05/2008 – 01/06/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/06/2008 – 01/07/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/07/2008 – 01/08/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
02/08/2008 – 01/09/2008............... 01/12..................... 2,5 dias

Total................................................... 10/12..................... 25 dias

Chegamos a conclusão de que o trabalhador tem direito a 25 dias de férias e que a empresa vai conceder 10 dias. Sendo assim , ele terá direito normalmente as Férias Coletivas de 10 dias e os 15 dias restantes poderão ser concedidos logo após as férias coletivas (11/09/2008 à 25/09/2008) ou posteriormente observando-se o prazo para concessão. Além disto, devido ao fato deste colaborador ter menos de 01 ano de empresa, começa a contagem de novo período aquisitivo apartir de 01/09/2008 (data do início do gozo de férias). O Recibo de Férias fica assim:

Férias 10 dias (700,00/30*10)....................................... 233,33
1/3 de Férias.................................................................... 77,78
Sub-Total........................................................................... 311,11
INSS – 8%........................................................................ 24,89
Líquido a Pagar................................................................ 286,22

Continue em: Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)

Fonte Pesquisada: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Férias Coletivas – Requisitos para Concessão
Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)
Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
Auxílio Doença e Gozo de Férias
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Adicional Noturno – Cálculo da Folha de Pagamento
Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Comissionista Puro – Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo de Horas Extras
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS

9 comentários:

Anônimo disse...

A empregada tem sua admissão em 03/11/09, com contrato de experiência vencendo em 31/01/10, a empresa vai dar ferias coletivas de 16/12/09 a 03/01/10, a mesma vai ser dispensada no final do contrato, como deveria fazer os calculos das ferias coletivas e o saldo de ferias na rescisão sendo que a empresa optou por mudar o periodo aquisitivo?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Noite,

Para os cálculos das férias coletivas você aplica o mesmo entendimento que eu descrevi no post:"Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)" link:http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/10/frias-coletivas-colaborador-admitido.html

Em suma você irá conceder os dias que ela tem direito e pagar o restante como licença remunerada. e o novo período aquisitivo será: de 16/12/09 à 15/12/10.

Quando você for calcular a rescisão irá pagar 2/12 para ela, ou seja: 16/12 à 15/01 e 16/01 à 31/01.

Abraços

Janaína disse...

Boa noite, a empresa na qual trabalho dá férias coletiva todo final de ano a partir do natal até após o ano novo, por volta de 15 dias +ou-,só que ela continua depositando como eu estivesse trabalhando normal, minha dúvida é a seguinte: no mês das minhas férias eu vou trabalhar 15 e ficar em casa 15, mas recebo os 30 dias sem desconto? Pois para o meu entendimento é como se houvesse uma troca somente de dias, os 15 dias de descanso q iria tirar no mês de férias tirei antes, somente os dias de descanso.Gostaria muito de saber isso, desde já te agradeço muito.

Janaína

Anônimo disse...

Oi. Minha situação é exatamente esta do seu exemplo. Tenho salário fixo de R$ 2.200,00 mensais e recebi 10 dias de férias coletivas exatamente quando completei 10 meses na empresa. Me pagaram 733,33+244,44-78,22 reais por isso (férias + 1/3 - inss) e fiquei com 15 dias de saldo de férias. O problema é que no mês seguinte (agosto/2011) eu esperava receber 1.334,67 reais (valor que obtive descontando do meu salário 10 dias de férias, inss e irpf), mas no entanto recebi apenas 1.276,00 reais e alguns centavos. Será que me pagaram errado ou eu estou esquecendo de descontar alguma coisa? Agradeço a quem puder me ajudar.

Anônimo disse...

trabalho em uma confecção no Braz. Minha Patroa todo final de ano da férias de 15, ou até 17 dias em casa. Isso sem nenhuma remuneração. Quando a gente volta ela da o pagamento porque, geralmente voltamos depois do dia 5 de janeiro. Aí fica o seguinte: conforme vai vencendo as féria, de cada funcionário ela desconta os dias que ficamos em casa. È certo?

Noemi Machado disse...

Boa noite. Fui admitida em uma clínica em 19/10/12. Não fui registrada e não me adaptei ao local. Tenho imagens de vídeo em que eu apareço cumprindo tarefas na clínica, inclusive tarefas para as quais não fui treinada adequadamente, como manusear instrumentos cirúrgicos. Em 05/12/12, avisei à empregadora que não ficaria, mas cumpriria um o aviso prévio, ou ficaria até ela me substituir. Porém, recebi uma proposta para início de janeiro, em data posterior aos 30 dias de aviso, e mesma data do retorno das férias coletivas, com início em 21/12/12. A minha pergunta é: O salário devido será contado até o dia 21, ou recebo integralmente (1.000,00)? Quanto às férias, o 1/3 e 13º, compreendi que será fracionado de acordo com os meses trabalhados (02). Mas e o salário referente à dezembro, uma vez que vou gozar férias com direitos adquiridos (2,5 para 30 dias de trabalho = 5 dias. Ou 6,75, se contarmos esses 21 dias)? Eu o recebo inteiro, ou somente a fração de 21 dias? Obrigada.

Unknown disse...

Usei o calculo, e deu certo.

Muito obrigada!

Unknown disse...

usei o calculo e deu certo.
Muito obrigada!

Unknown disse...

entrei na empresa em 20/04/2014, com salário de R$ 1280,00 a empresa concedeu férias coletivas de 26/12/14 a 04/01/15. Não me pagou 1/3 sobre as férias, no pagamento ref.a a 12/14 ela descontou os valor de férias descrito no holerite das férias e diz que está tudo certo. O pagamento de dezembro foi feito com cálculo de 24 dias e o de janeiro com cálculo de 27 dias.

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