Em que casos deve ser pago a indenização por dispensa antes da data base ?
R: A referida Lei determina em seu artigo 9º que:
“Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.”
Em poucas palavras: a intenção desta Lei é garantir que o trabalhador não seja demitido antes de sua correção salarial, tendo em vista que faltam apenas 30 dias para a mesma.
Diante do conceito vamos analisar alguns casos práticos para melhor fixação:
Caso 1 – Aviso Cumprido
a)
Data Base..................................................... 06/2008
30 dias que antecedem a Data Base....... 02/05/2008 à 31/05/2008
Início do cumprimento do Aviso ................ 10/04/2008
Término do cumprimento do Aviso ........... 09/05/2008
b)
Data Base..................................................... 06/2008
30 dias que antecedem a Data Base....... 02/05/2008 à 31/05/2008
Início do cumprimento do Aviso ................ 11/03/2008
Término do cumprimento do Aviso ........... 09/04/2008
c)
Data Base..................................................... 06/2008
30 dias que antecedem a Data Base....... 02/05/2008 à 31/05/2008
Início do cumprimento do Aviso ................ 06/05/2008
Término do cumprimento do Aviso ........... 04/06/2008
Na Letra “a” ao contrário da Letra “b” é devido à indenização pois o término do aviso (09/05/2008) ocorreu dentro do período que antecede a data base (02/05/2008 à 31/05/2008). Na Letra “c” a data da rescisão será em 04/06/2008 e o trabalhador já terá direito a correção salarial; Se os sindicatos da categoria não tiverem acordado a referida correção, será feita a rescisão do trabalhador e posteriormente quando for definido o reajuste salarial procede-se a rescisão complementar.
Caso 2 – Aviso Indenizado
a)
Data Base..................................................... 06/2008
30 dias que antecedem a Data Base....... 02/05/2008 à 31/05/2008
Aviso Indenizado.......................................... 11/03/2008
Projeção do Aviso Indenizado ................... 09/04/2008
b)
Data Base..................................................... 06/2008
30 dias que antecedem a Data Base....... 02/05/2008 à 31/05/2008
Aviso Indenizado.......................................... 10/04/2008
Projeção do Aviso Indenizado ................... 09/05/2008
Aqui temos a mesma situação do aviso prévio cumprido. Embora o último dia de trabalho seja respectivamente em 11/03 e 10/04 o contrato de trabalho é projetado para mais 30 dias. Em suma é devido à indenização somente na Letra “b”.
Fonte Pesquisada: Art. 9º da Lei 7.238/84 e §1º do Artigo 487 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).
Continue em: Multa Data Base / Trintídio - (Contrato de Experiência)
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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