Quantos dias de dispensa do trabalho terá direito o Colaborador que for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas Eleições ?
R: Terá direito ao dobro dos dias da convocação sem prejuízo de sua remuneração quando for convocado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais. Para usufruir deste direito deverá apresentar a declaração expedida pelo Juiz Eleitoral.
Fonte Pesquisada: Art. 98 da Lei 9.504/97.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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