segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Ausência Legal – Colaborador convocado pela Justiça Eleitoral

Quantos dias de dispensa do trabalho terá direito o Colaborador que for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas Eleições ?

R: Terá direito ao dobro dos dias da convocação sem prejuízo de sua remuneração quando for convocado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais. Para usufruir deste direito deverá apresentar a declaração expedida pelo Juiz Eleitoral.

Fonte Pesquisada: Art. 98 da Lei 9.504/97.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Ausência Legal – Doação de Sangue
Ausências Legais - Licença Casamento
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Ausências Legais - Exame Vestibular
Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Jornada de Trabalho - Intervalo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário