ATENÇÃO: Para o INSS referente as competências 11/2008 e 13º Salário 2008 (pagamento em 12/2008) veja: INSS Empregada Doméstica – Vencimento em Dezembro de 2008
Qual o prazo para recolhimento do INSS da Empregada Doméstica ref. a 04/2008 ?
R: O INSS da empregada doméstica deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da competência que originou a obrigação do pagamento (Ex: Trabalhou o mês 04/2008, pagamento do Salário em 07/05/2008, Vencimento do INSS em 15/05/2008). Se dia 15 não for dia útil o recolhimento deste deverá ser prorrogado para o 1º dia útil posterior (Ex: Trabalhou o mês 05/2008, pagamento do Salário em 06/06/2008, Vencimento do INSS em 16/06/2008).
Fonte Pesquisada: Inciso II e V do Art. 30 da Lei 8.212/91 e Art. 96 da IN MPS/SRP 3/2005.
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