A Estudante que não exerce atividade remunerada pode contribuir para a Previdência Social ? Qual o Valor ?
R: Sim. Ela pode recolher na qualidade de "segurado facultativo" desde que tenha no mínimo 16 anos de idade. Quanto ao valor a recolher* ela deverá escolher entre:
1) Pagamento - alíquota de 20%: Neste caso a estudante utiliza como base de cálculo qualquer valor entre o salário mínimo nacional e o teto máximo para contribuição divulgado pela previdência social. Exemplo:
a) Recolhimento pelo salário mínimo nacional em 09/2008:
Base de Cálculo............................ 415,00
Alíquota........................................ 20%
Valor a Recolher........................... 83,00
b) Recolhimento pelo teto máximo da previdência social em 09/2008:
Base de Cálculo............................ 3.038,99
Alíquota........................................ 20%
Valor a Recolher........................... 607,80
c) Recolhimento por outro valor em 09/2008:
Base de Cálculo............................ 600,00
Alíquota........................................ 20%
Valor a Recolher........................... 120,00
2) Pagamento - alíquota de 11%: Neste caso a estudante estará fazendo a opção pelo Plano Simplificado de Previdência Social – PSPS e deverá recolher exclusivamente sobre o salário mínimo nacional. Exemplo:
Recolhimento em 09/2008:
Base de Cálculo............................ 415,00
Alíquota........................................ 11%
Valor a Recolher........................... 45,65
Tanto no 1º quanto no 2º exemplo ela fará jus aos benefícios (observados o tempo de carência): Auxílio Doença, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, Aposentadoria por invalidez e por Idade. Porém a diferença está que ao optar pela alíquota reduzida ela não terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, salvo se no futuro ela fizer uma complementação dos 9% faltantes (20%-11%=9) acrescidos das atualizações previstas na legislação previdenciária.
*Antes do recolhimento deverá fazer a inscrição como segurado facultativo junto à previdência social. A GPS (Guia da Previdência Social) deve ser paga nós códigos 1473 no caso de recolhimento mensal e 1490 no caso de recolhimento trimestral.
Fonte Pesquisada: Artigos 11,199, 199-A do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria MPS/MF N.º 77/08.
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