R: Sim. Desde que comprove que estava realizando provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Fonte: Inciso VII, Art. 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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2 comentários:
Meu nome é Vicente Rafael, primeiramente parabens por este trabalho. Gostaria de saber qual a defernça entre quem recebe por mês, ou seja 30 dias independente do mês ser de 31 ou 28, e quem recebe por dia, ou seja, 31, 30, 28, quando falta um dia durante a semana, a forma aplicada para o desconta é a mesma. há quem dizem que quem recebe 30 dias por mês independente do tamanho do mês se faltar não perde o descanço remunerado, isso é verdade?
abraços.
Boa Noite,
Obrigado Rafael...
Respondendo sua primeira e última pergunta: O mensalista quando falta segue a forma comentada na postagem: "Faltas Injustificadas – Cálculo do Desconto / Repouso Semanal Remunerado" Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/04/faltas-injustificadas-calculo-do.html.
Já o diarista tem a penalidade em cima do que foi acordado no contrato de trabalho (pagamento do dia)+ DSR se for o caso (leia o link citado acima).
Abraços.
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