Existe algum impedimento para o colaborador fazer as anotações no cartão ponto arredondando os horários (dados e modelo abaixo) ?
Dados:
1) Jornada de Trabalho
a) Dias de semana:
Entrada | Saída Intervalo | Entrada Intervalo | Saída |
08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 |
Entrada | Saída |
08:00 | 12:00 |
2) Anotação no Cartão de Ponto:
Dia | DIA DA SEMANA | Entrada | Saída Intervalo | Entrada Intervalo | Saída |
01/out | Quinta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 |
02/out | Sexta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 |
03/out | Sábado | 08:00 | - | - | 12:00 |
05/out | Segunda | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 |
06/out | Terça | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 |
07/out | Quarta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 |
08/out | Quinta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 |
09/out | Sexta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 |
10/out | Sábado | 08:00 | - | - | 12:00 |
3) Horários em que realmente chegou e saiu:
Dia | DIA DA SEMANA | Entrada | Saída Intervalo | Entrada Intervalo | Saída |
01/out | Quinta | 07:54 | 12:02 | 13:55 | 18:05 |
02/out | Sexta | 07:57 | 12:01 | 14:01 | 17:59 |
03/out | Sábado | 08:03 | - | - | 12:03 |
05/out | Segunda | 07:58 | 12:01 | 13:59 | 18:08 |
06/out | Terça | 07:52 | 11:55 | 13:50 | 18:06 |
07/out | Quarta | 07:59 | 12:00 | 13:59 | 17:59 |
08/out | Quinta | 07:57 | 11:59 | 14:01 | 18:01 |
09/out | Sexta | 07:59 | 12:09 | 14:00 | 18:04 |
10/out | Sábado | 08:01 | - | - | 11:59 |
R: Sim, existe impedimento conforme previsto na súmula 338 do TST:
Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.
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III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
O cartão de ponto serve para demonstrar o horário em que efetivamente o colaborador laborou, não devendo em hipótese nenhuma ser marcado de forma adversa. É um documento bastante importante e poderá ser solicitado tanto pela fiscalização do trabalho quanto pelo juiz em um litígio trabalhista.
Outra questão que observamos neste caso é que a anotação uniforme (item 2) gerou prejuízo ao colaborador, pois ele deixou de receber 01:08** referente à jornada suplementar, veja:
Dia | DIA DA SEMANA | Entrada | Saída Intervalo | Entrada Intervalo | Saída | Horas | Faltas |
01/out | Quinta | 07:54 | 12:02 | 13:55 | 18:05 | 00:18 | 00:00 |
02/out | Sexta | 07:57 | 12:01 | 14:01 | 17:59 | 00:00 | 00:00 |
03/out | Sábado | 08:03 | - | - | 12:03 | 00:00 | 00:00 |
05/out | Segunda | 07:58 | 12:01 | 13:59 | 18:08 | 00:12 | 00:00 |
06/out | Terça | 07:52 | 11:55 | 13:50 | 18:06 | 00:24 | 00:00 |
07/out | Quarta | 07:59 | 12:00 | 13:59 | 17:59 | 00:00 | 00:00 |
08/out | Quinta | 07:57 | 11:59 | 14:01 | 18:01 | 00:00 | 00:00 |
09/out | Sexta | 07:59 | 12:09 | 14:00 | 18:04 | 00:14 | 00:00 |
10/out | Sábado | 08:01 | - | - | 11:59 | 00:00 | 00:00 |
TOTAL | 01:08 | 00:00 |
Para finalizar reproduzo alguns julgamentos recentes do TRT de São Paulo:
Data do Julgamento.: 23/09/2009
HORAS EXTRAS - CARTÕES INVÁLIDOS - JORNADAS INVARIÁVEIS. Equipara-se ao empregador que sonega cartões de ponto aquele que apresenta controles inválidos, com jornadas invariáveis, fazendo com que se estabeleça a convergência sobre os fatos alegados pelo trabalhador, que não dependem de qualquer outra prova. Recurso Ordinário a que se dá provimento.
Data do Julgamento.: 29/09/2009
HORAS EXTRAS. PROVA. REGISTROS DE FREQUENCIA UNIFORMES. INVALIDADE. As anotações de ponto em tais circunstâncias não desoneram o empregador, invertendo-se o ônus da prova, ainda que negadas as horas extras. A presunção de veracidade da jornada inicial pode ser, no entanto, elidida por prova em contrário. Aplicação da Súmula 338, III do C. TST.
Fontes de Pesquisa: Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº. 5.452/43) e Súmula nº. 338 do TST.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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