quarta-feira, 1 de abril de 2009

Faltas Injustificadas – Cálculo do Desconto / Repouso Semanal Remunerado


Como é calculado o desconto de faltas para o colaborador que não comparecer ao trabalho? E quando o trabalhador falta parcialmente (exemplo: chega atrasado)? 

R1: A primeira coisa a observar é se a
falta é justificada. Identificado que a mesma é injustificada deve-se proceder o desconto. Para o cálculo consideramos:

Dados 1
Jornada de Trabalho
220 Horas/Mês
Horário de Trabalho Segunda à Sexta
08:00-12:00-14:00-18:00
Horário de Trabalho Sábado
08:00-12:00
Salário
600,00
Falta Injustificada
20/04/2009


Cálculo 1
=
Salário
600,00
:
Dias de Trabalho
30
=
Desconto de 1 dia
20,00

Este calculo refere-se ao desconto do dia 20/04/2009, Agora vamos comentar um ponto bastante controverso que é o desconto do Repouso Semanal Remunerado (Neste caso o Domingo dia 26/04/09).

a) Começamos com a leitura da Lei 605/49:

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
.
.
.
Art. 6º - Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. . . . § 2º do Art. 7º - Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.
b) Vejamos também os acórdãos:

"O empregado mensalista, que faltar ao serviço, fica sujeito à perda do salário correspondente ao dia de ausência, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. A exigência de freqüência integral, na semana, restringe-se ao empregado diarista. Revista provida para assegurar o pagamento do repouso." (Ac. TST -1a Turma - Proc. RR 5.100/79, Rel. Min, Raymundo de Souza Moura publicado em audiência de 04.02.81 - DJU de 06.02.81).”

"Em alcançando o salário do mensalista a remuneração dos trinta dias do mês -
art. 7o, § 2o, da Lei nº 605, - tem-se como pertinente o disposto no art. 6º, segundo o qual a falta injustificada no correr da semana torna indevido o pagamento do repouso, autorizado, portanto, o desconto não só do dia da ausência, como também daquele destinado ao repouso. Entendimento diverso leva ao estabelecimento de verdadeiro privilégio, com a manutenção, em relação aos mensalistas, do direito ao repouso, independente da assiduidade durante a semana." (Acórdão unânime do Plenário do TST - E RR 4019/79 - Rel. Min. Marco Aurélio - DJU de 11.03.83, pág. 2.542).”

Como pudemos ver o desconto do RSR - Repouso Semanal Remunerado gera muita polêmica e existem correntes divergentes sobre este assunto. Ainda neste nosso exemplo temos outra questão discutível que é o desconto do feriado (dia 21/04/09). O feriado também é um RSR-Repouso Semanal Remunerado e muitos defendem (com base no art. 6º mencionado acima na “letra a”) que se o colaborador faltou no dia 20/04/2009 deverá ter também o feriado descontando. Porém outros dizem que o colaborador estaria sofrendo uma pena desproporcional, pois faltou um dia e teria o desconto de dois dias.

Pelos motivos supra apresentados aconselho o departamento responsável de cada empresa estudar a melhor maneira, inclusive calculando os riscos que cada procedimento (desconto ou não desconto) poderá acarretar.

R2: Quanto ao desconto parcial (horas de atraso), temos:

Dados
Jornada de Trabalho
220 Horas/Mês
Horário de Trabalho Segunda à Sexta
08:00-12:00-14:00-18:00
Horário de Trabalho Sábado
08:00-12:00
Salário
600,00
Falta Injustificada
20/04/2009 (2 horas)

Cálculo
=
Salário
600,00
:
Jornada de Trabalho
220,00
=
Valor de 1 Hora de Trabalho
2,73
x
Faltas (Horas)
2
=
Valor do Desconto de 1 Hora
5,46

Nesta situação, mesmo que o colaborador tenha faltado somente duas horas, aplica-se o mesmo que eu comentei nos dois parágrafos acima (RSR – Repouso Semanal Remunerado) tanto para o Domingo quanto para o Feriado.

Se a empresa fizer a opção em descontar o RSR do Domingo e do Feriado o cálculo para o exemplo 1, fica assim:

Cálculo 1

=
Salário
600,00
:
Dias de Trabalho
30
=
Desconto de 1 dia (20/04/09)
20,00
=
Salário
600,00
:
Dias de Trabalho
30
=
Desconto do RSR (21/04/2009)*
20,00
=
Salário
600,00
:
Dias de Trabalho
30
=
Desconto do RSR (26/04/2009)*
20,00
=
TOTAL (20,00+20,00+20,00)
60,00**

Se a empresa fizer a opção em descontar o RSR do Domingo e do Feriado o cálculo para o exemplo 2, fica assim:

Cálculo

=
Salário
600,00
:
Jornada de Trabalho
220,00
=
Valor de 1 Hora de Trabalho
2,73
x
Faltas (Horas)
2
=
Valor do Desconto de 1 Hora
5,46
=
Salário
600,00
:
Dias de Trabalho
30
=
Desconto do RSR (21/04/2009)*
20,00
=
Salário
600,00
:
Dias de Trabalho
30
=
Desconto do RSR (26/04/2009)*
20,00
=
TOTAL (5,46+20,00+20,00)
45,46**

*Nota 1: A falta do dia 20/04/09 deve ser lançada na folha de pagamento de forma desmembrada das faltas referente ao RSR. Pois os descontos referentes ao RSR não devem ser abatidos para o cálculo das férias e do 13º salário (sobre estes aprofundaremos mais em uma oportunidade posterior).

**Nota 2: As empresas que descontam o RSR devem observar que existem algumas faltas que são consideradas pela legislação como
justificadas e devem ser abonadas, porém existem faltas que não são abonadas más são consideradas justificadas, por exemplo o caso de uma mãe que acompanha seu filho doente ao médico ou o caso de um trabalhador que chegou atrasado devido a um engarrafamento repentino. A empresa não é obrigada a remunerar o dia ou a hora conforme o caso, más também não poderá descontar o RSR, pois a falta se deu por motivo justo (cabe aqui uma análise de cada situação).

Nota 3: Se a empresa já adotou o critério de não descontar o RSR, não poderá de forma intempestiva começar a descontar, pois se agir desta forma estará alterando o contrato de trabalho em
afronta ao artigo 468 da CLT.

Para finalizar é interessante que a empresa (de acordo com o que foi comentado) tenha uma posição transparente e informe aos seus colaboradores através de seus regulamentos internos como irá proceder no caso de faltas.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua
convenção coletiva.
Fontes de Pesquisa:
Lei 605/49, Decreto 27.048/99, Art. 27 da Instrução Normativa 3/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego (por analogia).
http://www.aesconsinconmarilia.com.br - Acesso em 29/03/2009 ,
VEJA TAMBÉM:


105 comentários:

Anônimo disse...

BOM DIA! QUANDO DEVE SE DAR O DESCONTO? NO PAGAMENTO APÓS A FALTA? OU PODE SER DADO NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

O desconto deve ser efetuado na folha de pagamento referente a falta, ou (se acontecer primeiro) na rescisão contratual.

Abraços.

tatiane oliveira disse...

BOM DIA, EU FALTEI UMA TARDE DE TRABALHO EM UMA EMPRESA DE CALÇADOS. FALTEI PQ FUI TESTEMUNHA EM UMA AUDIENCIA EM OUTRA CIDADE. AS DUAS HORAS Q FIQUEI NO FORUM FORAM PAGAS AS OUTRAS TRES HORAS DO MEU DESLOCAMENTO POR SER A AUDIENCIA EM OUTRA CIDADE NÃO. MAS O SABADO E O DOMINGO TB FORAM DESCONTADO. É CERTO?? MESMO QUE MINHA FALTA FOI JUSTIFICADA. NAO ME IMPORTA O PAGAMENTO DAS TRES HORAS, MAS O SABADO E O DOINGO SIM.
AGUARDO UMA RESPOSTA CLARA, POR FAVOR.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Faltas x Desconto DSR

Tatiane,

O desconto foi ilegal pois em caso de comparecimento em juízo a falta deve ser abonada (e consequentemente o DSR não pode ser descontado):

Leia: "Faltas Justificadas (Legais)"

Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/03/faltas-justificadas-legais.html

Fernando.

Davi disse...

Boa tarde!
Tenho uma duvida e gostaria que fosse esclarecida, por favor. Tenho um emprego de 06 horas diárias, de segunda a sexta, sem expediente ao sabado e ao domingo. Observei que, se eu falta um dia na semana, são colocadas 03 faltas, considerando o dia que faltei junto com o sabado e e domingo. É legal isso? O correto não seria desocontar apenas um dia?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Desconto de Faltas

Davi,

Quando você faltar só poderá sofrer o desconto do Domingo, pois a Lei 605/49 prevê a possibilidade do desconto de "um" dia de descanso.

Abraços.

Sebastian Webber disse...

Boa tarde.

ao chegar atrasado ao trabalho meu empregador me mandou para casa dizendo que vai descontar o dia de hoje + sabado e domingo. isso está correto. não assinei nenhum contrato aonde concordava com isto.

qual a sua opinião?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Atraso x Falta Integral

Seba,

Já ouvi falar de algumas empresas que adotam este procedimento.Porém, não existe base legal para que isto seja feito, sendo assim você não poderá sofrer o desconto do dia todo, somente do tempo que você chegou atrasado.

Abraços.

julio disse...

existe 1 numero maximo de faltas injustificadas,se sim existe alguma punição?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Julio,

Você se refere a faltas injustificadas seguidas ? ou intercaladas ?

No Aguardo...

Anônimo disse...

bom dia, tenho a seguinte duvida,
estou vendo que esta questao e desconto de dsr é realmente muito dificil de dizer se é correto ou não,, e no seguinte caso: o funcionario falta por exemplo no dia 29/04(Sexta-feira) a folha de pagamento já foi fechada, e o sistema lança o desconto do dsr somente para a proxima folha,como resolver isso?? é correto descontar na folha seguinte ou não se desconta o dsr???

Unknown disse...

Olá, bom dia.
Faço DP para uma empresa que nunca efetuou o desconto do DSR, agora depois de 09 anos, ele quer comerçar a fazer os descontos, isso é permitido por lei?

Unknown disse...

bom dia. esclareça-me uma dúvida por favor.faltei na vépera de um feriado e me descontaram o dia respectivo, o feriado e o dsr;todo esse desconto é legal e está correto? obrigado

Dada disse...

Bom dia,
Meu nome e Daniele no dia 09/04/10 o carro do meu esposo foi roubado porem no sabado conseguimos localiza-lo e na segunda feira11/04/10 fomos ao DETRAN tive que acomponha-lo segundo o policial porque o recibo de compra e venda estava em meu nome e que la no DETRAN poderia dar problema para retirada do carro essa seria a necessidade da minha presença.Acompanhei meu esposo ate o local ao sair passamos na empresa com toda a documentação em maos e fui ate o financeiro para saber si precisariam de algum comprovante da minha falta pra que o dia não fosse descontado a resposta foi NÃO e para minha surpresa que nesse pagamento tive a falta desse dia e agora o que devo fazer recorro ou não, tenho toda a documnetação em mãos!!!
Obrigado pela ateção e tenha um bom dia.

fee disse...

ola,gostaria de tirar tres duvidas:
*primeiro,se a empresa pode dar algum tipo de puniçao ao funcionario por faltas injustificadas intercaladas e consecutivas,quais sao?
*as faltas justificadas tambem contam,para o desconto de dias nas ferias?
*Nas ferias,as faltas injustificadas sao descontadas nos dias ou no salario?

obrigadaa

lordsoth disse...

Ola,
tenho uma duvida referente a falta/desconto.
trabalho a 5 anos em uma empresa onde viajo para outros estados, e algumas vezes fico de 5 a 20 dias fora da minha cidade.
quando estou em minha cidade, se eu faltar (comparecer no escritorio), agora depois de 5 anos sou obrigado a justificar a falta.
Nunca fui descontato e nuncar foi solicitado justificar uma falta.
É correto isso acontecer agora?
Ate trabalho em feriados e finais de semana ja executei.
O que eu posso fazer?

att

Anônimo disse...

olá boa tarde!! estou com uma dúvida enorme foi contratada dia 19/07/2007 fui desligada dia 06/05/2010 com aviso previo trabalhado naw tinha férias vencidas e recebi de rescisão 71,58 centavos isso tha correto...as faltas injustificadas eles descontam 2 vezes?? por favor me ajudem porque preciso tomar uma providência meu salario era R$427,69 aguardo resposta!!!jana

tiago disse...

boa tarde.
a avó da minha esposa morreu e eu faltei no trabalho para ir ao enterro.o atestado de obito dela serve pelo menos para eu justificar a falta ou a empresa nao é obrigada a aceitar.

obrigado...

Anônimo disse...

bom dia, minha irmã faltou dois dias no serviço e não foram descontadas no mês seguinte ele faltou outra vez e as faltas dos dois meses foram somadas e descontadas, as faltas podem ser acumuladas ou devem ser descontadas apenas no mes a que referem?

Anônimo disse...

oi eu tenho uma duvida quando o empregado domestico falta 4 horas de trabalho durante o dia, e o patrao fala pra ele compensar isso no domingo. o patrao tem que pagar essa hora de falta durante a semana ou o domingo ja compensa a hora trabalhada porque ja é remunerada?

Unknown disse...

Ola tenho a seguinte duvida: Ao fazer o calculo de uma rescisão de um colaborador com varias faltas injustificadas, a empresa pode descontar os dias na rescisão tambem. Mesmo que as faltas ja tenham sido descontadas na folha de pagamento mensal? Obrigada

well.. disse...

olá.. eu trabalho em uma empresa. (marcenaria) ganho R$:750,00 por mês faltei uma tarde gostaria de saber quanto devem desconta de min afinal a empresa falou que as contas de falta devem ser feitas como as de horas extras. cendo assim por cada hora de falta ela desconta 5 reais e pouco de min isso é o correto ???

Unknown disse...

Bom dia trabalho com banco de horas quando eu falto minhas faltas sao descontadas em dinheiro mesmo eu tendo horas na casa,esse desconto e correto uma vez que eu trabalho por banco de horas?

Unknown disse...

Quando estou a trabalho fora da cidade onde reside a empresa o tempo de locomoçao de volta a minha cidade e considerado hora trabalho?

Unknown disse...

quando passo da minha jornada de trabalho a empresa deve me conceder um tipo de alimentaçao um lanche?

téfa disse...

ola!
caso se o funcionario faltar 2h é correto eu descontar essa 2 horas e tbm descontar 2 de dsr?

Anônimo disse...

Bom dia,
Meu nome é Rosiane trabalho como assistente de RH. um funcionário que faltou 1 hora do dia 12 de julho e faltou 1 hora no dia 22 de julho,posso porém descontar dele os 02 DSR e mais as 02 horas dele em folha? pois a empresa tem uma politica de a partir de 01 horas de atraso perde-se o DSR da semana e caso te nha feriado tb perde-se esse.

grata.

Rosiane

Maria disse...

a minha empregada domestica, está faltando de 4 a 5 dias por semana, sei q posso descontar, mas isto não me é satisfatório, pois preciso dos serviços, sinto-me desprotegida pela lei do nosso país, existe alguma forma de dispensá-la sem ter q pagar multa recisória?

Unknown disse...

olá gostaria de tirar uma dúvida eu faltei o trabalho no dia 06/09(segunda), no dia 07/09 foi feriado nacional e na cidade onde trabalho é feriado também dia 08/09 é certo que descontem quatro dias de meu salário pois foi isso que me falaram se tiver um tempinho aí para calcular pra mim agradeço de montão recebo 832,00 (bruto)e com descontos cai para 748,00 muito obrigado

Anônimo disse...

Boa tarde! tenho uma micro empresa, e tenho dois funcionarios que dizem ser adventistas e que nao podem trabalhar no sabado. eu poço esta danto falta para eles e descontar no salario?

Anônimo disse...

BOA TARDE!

UM FUNCIONARIO FALTOU NA EMPRESA NA SEGUNDA FEIRA,SEM JUSTIFICATIVA,O OUTRO FALTOU NO MESMO DIA PELA MANHA JUSTIFICANDO SÓ QUANDO VEIO TRABALHAR A TARDE.COMO DEVE SER FEITO O DESCONTO,E ME EXPLIQUE COMO DESCONTO O DESCANSO REMUNERADO,E A QUESTÃO DE UMA SUSPENÇÃO

Anônimo disse...

boa noite trabalho a um ano e dez meses em uma empresa recebi avizo estou cumprindo trabalhando minha duvida é a seguinte nao tirei nenhuma ferias ainda tenho pelo ano passado direito 12 dias de ferias por que tive faltas injustificadas e neste ano a 18 dias de ferias na rescizao eles vao descontar pagando apenas os dias que tenho direito mais um terco sobre estes valores ou pagam os trinta dias integrais????desde ja agradeco.

LUDMYLLA disse...

BOM DIA...
ESTOU ME DESLIGANDO DA EMPRESA POR ESSES DIAS...
MAS GOSTARIA DE SABER SE NO VALOR DA RECISÃO CONTRATUAL SERÁ DESCONTADO ALGUMA PORCENTAGEM EM CIMA DAS MINHAS FALTAS INJUSTIFICADAS...
LOGO QUANDO ENGRAVIDEI TIVE BASTANTES PROBLEMAS POIS FOI UMA GRAVIDEZ DE RISCO POR ISSO EU FALTAVA MUITO. ALÉM DE VÁRIOS ATESTADOS QUE COLOQUEI.
E SE FOR DESCONTADO, QUANTO SERIA?

Anônimo disse...

Jurecira - Bom dia. Sou doméstica e faltei sem justificativa no dia 16/11/2010. Minha patroa quer discontar os dias 14, 15 e 16 do meu salario. Ta correto isso? a lei permiti? Porfavor me ajudi.

Unknown disse...

Boa Tarde, sou funcionária há um ano na empresa. Houve que este mês a receber a minha folha de ponto para assinar, verifiquei que houve o desconto de duas DSR, e uma falta injustificada.
Ok, até entendo ao motivo quanto ao desconto de uma DSR, devido a falta injustifdicada do dia 19/11/2010 na sexta-feira.
Mas e o outro DSR descontado? Fui procurar ao Administrativo de minha empresa, e me informaram que o desconto da outra DSR trata-se devido ter ido prestar ao Enem, mas levei justificativa e no mês anterior não veio a se descontar e me informaram que a empresa tem pleno direito de descontar no mês subsequente.
Mas não estou plenamente, satisfeita com a resposta, porque se fui prestar ao Enem e levei justificativa porque haver um desconto indevido daquilo que justifiquei?
Favor me ajudar de como proceder, e alem do mais a empresa me obrigou a assinar a folha se apresentar solução quanto ao meu problema.

Carla Manoela disse...

Boa Tarde trabalhei numa empresa por 2 anos e 4 meses, em Desembro pedi minhas contas e vou sair sem cumprir aviso, eu ia sair de férias dia 17 e pedi as contas dia 16, tem como na minha rescisão eles desfazerem as férias? tinha 1 férias vencida me deram férias de 1 mes mas até então eu ñ sabia que minhas férias eram de 1 mes inteiro pois ñ assinei nenhum recibo.


Espero ter explicado direito.

obrigado

Unknown disse...

boa tarde auqi é a Lucimara eu quero tirar uma dúvida eu tenho uma funcionária que trabalhou até dia 24/12/2010 as 15:30 e retornou dia 31/12/2010 qual é o certo por lei descontar apartir do dia 24/12/2010 ou depois da dsr?

Eu mesma !! disse...

Boa Tarde! Trabalho em uma transportadora e como é o correto, pago antecipadamente o VT, digamos que um fucniomario recebeu 20 dias de vt, mas viajou durante 5 dias consecutivos, no mes seguinte na hora de pagar novamente o vt posso abater esses 5 dias que o funcionario nao usou por estar fora da cidade com o carro da empresa? Existe um limite? preciso de uma resposta urgente! obrigada!

Anônimo disse...

Olá, minha dúvida é a seguinte: Trabalhava ganhando um salário X em carteira + Y por fora, pois a empresa não quis registrar em carteira o aumento. de 23/11 a 15/02, fizemos compensação de horas por causa da emenda do ano novo e os atrasos desse período inteiro (23 de Nov a 15 de Fev) se acumularam e a empresa descontou TUDO da minha folha de FEVEREIRO. Gostaria de saber se podem fazer isso legalmente.... e para piorar, meu salário foi aumentado em carteira apenas em 01/02 e a empresa calculou esses descontos baseados no salário "novo", sendo que os outros 3 meses de atrasos, se deram quando o salário ainda não havia mudado em carteira. Não teriam que descontar proporcionalmente (até 31/01 calcular o desconto sobre o salário antigo e a partir de 01/02 sobre o salário novo)?
Obrigada

Anônimo disse...

se eu faltar a empresa pode descontar o dia da falta e um dia de minhas ferias?

Tatiani disse...

Boa Tarde

Eu me casei numa sexta-feira,e tive 3 dias de afastamento do trabalho que foi (sexta,sabado e domingo), porém como perguntei para minha gerente se seria possivel me ausentar do trabalho por mais 5 dias de lua de mel, essa solicitação foi feita 2 meses antes do evento e tive a autorizaçao da empresa para o mesmo. Nesse caso as faltas são justificadas ou não????

Obrigada

Tatiani

Anônimo disse...

Boa tarde,

Gostaria de saber o que pode ser descontado de um funcionário que faltou na quarta-feira de cinzas. Pode ser descontado uma falta e um descanso?
O último dia trabalho do funcionário em questão foi na sexta feira dia 04, o mesmo deveria ter retornado na quarta as 12:00.

Obrigada,

MRS disse...

Emenda de feriado do final de ano do dia 24/12/2010 ao dia 31/12/2011retornando ao trabalho no dia 03/01/2011 a empresa vai descontar esses dias nas férias, pele meus cálculos são 06 dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31. Mas a empresa quer descontar nas minhas férias tbm os dias 25 e 26/12/2010 isso é correto?

Insider disse...

Eu falei 3 dias consecutivos, e foi descontado 6 dias do meu salario. Isso é certo??

Anônimo disse...

Bom dia,na empresa onde trabalho o sistema de ponto é digital, e eles dizem que é lei descontar horas / minutos . Exemplo: Fui na escola do meu filho de 5 anos e me ausentei por 1h e 24 minutos, retornando ao trabalho , (A escola me forneceu uma declaração) Perguntas: 1- Pode ocorrer esse desconto mesmo com a declaração do colégio?
2-Ganho R$ 1.500,00 e foi descontado (1 hora e 45 minutos) R$ 9,89 na minha folha de pagamento, como esse calculo é feito?
3- O meu filho é de menor e sou responsável por ele, quando necessário terei que levá-lo ao médico mesmo com atestado das horas e voltando ao trabalho , poderá ser descontado?
Agradeço o espaço

Aguardo seus comentários.

Anônimo disse...

Bom dia, a empresa pode sim descontar a falta mesmo quando o funcionário apresenta declaração ou até mesmo atestado dos filhos, pois a lei não proporciona essa "liberdade" aos pais. O empregado somente tem o direito do abono quando o atestado é dele.
Para calcular a falta referente a essas horas: 1.500*30(n°de dias do mes)=50*8(n°de hrs diarias trabalhadas)=6,25x1,45(hrs de atraso)= 9,06 este deve ser o valor a ser descontado.

Alisson disse...

Boa tarde Fernando,

Pedi dispensa formalmente do meu trabalho em 18/04/2011, devendo trabalhar até o dia 17/05/2011, porém irei faltar nos dias 16 e 17/05. Terei 2 dias de desconto no salário proporcional devido às faltas, mas e o aviso prévio, també é descontado? Terei algum desconto sobre repouso semanal?

Muito obrigado.

silvia disse...

silvia,

bom dia , pedi ao meu chefe que me mandasse embora dia 15/04/11, porem o mesmo disse que so poderia mandar agora dia 02/05/11 e disse que iria me acertar os 10 dias que eu iria ficar em casa, mas o mesmo agora disse que não podera me pagar os 10 dias que fiquei em casa, pois foi um acordo meu e dele, simplesmente me perguntou se tenho atestado.Como posso fazer ???

EDU28. disse...

boa tarde, faltei 7 dias de trabalho consecutivos, por motivo de doença, mais nao levei atestado medico, foram descontado 14 vales transporte referente as faltas, isso é correto?

Anônimo disse...

Boa tarde,
Minha empregada doméstica faltou uma semana,pois estava doente, porém não trouxe atestado devo descontar como falta sem justificativa? E ela chega todos os dias atrazada no minimo 30min. devo seguir estas mesmas regras?

Anônimo disse...

Gostaria de saber se é verdade que existe uma lei que eu perco minha rescisão por causa de faltas? A empresa me descontou no dia que eu faltei e o DSR. Quanto eu receberia de rescisão com 4 anos e 11 meses sem justa causa e com abono indenizatório?

Anônimo disse...

Sou empregado a dois anos sem registro, nesse periodo faltei algumas vezes que não me foram descontadas. A empresa poder vir a descontar uma falta cometida a dois meses atrás?

Anônimo disse...

Bom dia, vc pode me ajudar a calcular essa rescisao?
R$ 2.120,70
Adm 13/11/2008 Dem 22/07/2010
Av Previo indenizado
11 horas extras
9 hora extra noturna
Ad noturno
Periculosidade
15 Faltas no periodo proporcional
6 dependente
Obs: Preciso calcular os descontos , aguardo resposta

Suely Santos disse...

Meu nome é suely, gostaria de saber se faltas injustificadas sao descontadas no valor de férias, ou seja minhas férias forma de 24 dias devidoa faltas injustificadas, porém o valor das minhas férias também foi reduzido, isso esta certo?

Alberto disse...

Bom dia...

Trabalho de madrugada e percebo setecentos reais por mês. Tive duas faltas injustificadas no trabalho no dia 2 e 4 de setembro. Os outros dias que faltei justifiquei minha ida ao médico. Quanto será descontado do meu salário. Meu emprego é regido pela CLT com jornada de 44h semanais e uma folga semanal.

Ademir Junior disse...

Alberto:
Dia 02 e dia 04 foram na mesma semana, portando você vai perder os dois dias de trabalho e mais 1 DSR.

Anônimo disse...

Oi !!
eu sai 3:10 hs mais cedo no dia 17/11 e no dia 18/11 eu nao vim pois minha mulher passou mal e eu fui leva-la ao medico
no sabado trabalhei normalmente porem na segunda dia 21/11 qndo levei o atestado de acompanhante para comprovar o motivo da minha ausencia e solicitar a permissao para pagra essas horas, fui informada q nao seria possivel paagar e q seria descontato as horas o dia e o feriado
mas uma colega de trabalho se ausentou por falecimento de um colega de escola e vai pagar horas
isto é justo ?
Eles estao certos?


e eu tenho outra duvida
uma colega de trabalho faz hora extra todo sabado q é sua folga
porem qndo solicitei a permissao para hora extra para compensar um pouco da falta
fui informada q nao seria possivel, mas tato eu como a outra trabalhamos no mesmo setor e temos a mesma funçao
isso esta certo?


Agradeço desde ja!!

Anônimo disse...

Se o funcionário faltou 2 dias, e foi descontado em folha, como fica o ponto deste? O ponto é eletrônico e trabalhamos com banco de horas. Fiquei na dúvida se além do desconto em folha de pagamento ele vai ficar com mais 16 hs negativas.

Anônimo disse...

Oi boa tarde,
Queria tirar uma duvida,eu trabalho de 08hs da manhã até 18hs da noite de segunda à sexta e sábado das 08hs à 12:30hs! De segunda à sexta tenho o horário de almoço que é 1 hora de intervalo e mas 15minutos de intervalo de lanche de manhã e de tarde! Eu recebo mais ou menos uns 1.000, 1,200 um mês trabalhado!

Queria saber quantas horas extras eu faço e quanto custa um dia de falta minha sem justificar?

Obrigado e fico à espera!

Anônimo disse...

Bom dia.
Gostaria que me esclarecesse uma dúvida no mês de outubro deste ano faltei 3 dias consecutivos na semana, terça, quinta e sábado (trabalho na escala 12x36)e foi descontado no pagamento o valor referente as 36 horas e de DSR foi descontado o mesmo valor, ou seja mais 36 horas, isso é válido?
Agradeço a atenção.

Anônimo disse...

boa tarde....gostaria de saber se o empregado domestico faltar numa segunda feira, quantos dias devo descontar...um dia (a segunda que faltou, ou perde sabado domingo e segunda feira)..absss

Anônimo disse...

Gosataria de saber se com 15 faltas justificadas só recebe meio salário , pois está acontecendo isso na empresa onde trabalho

Anônimo disse...

Boa Tarde, bem. Faltei 1 dia de trabalho e foi justificado com atestado médico, Queria saber como faço o calculo para descontar. Obrigada

Anônimo disse...

Por gentileza...quando há falta parcial, ou seja, atraso nos horários de chegada, é possível, além de efetivar o desconto no final do mês em moeda, fazer-se o desconto nas férias, se a soma destes atrasos der mais de 5 dias?

daniel disse...

Meu nome é Noemi, eu faltei 2 dias seguidos, sem justificar, e descontaram o DSR 2 vezes, eu quero saber se isso procede, se não eu gostaria de uma base na lei para apresentar no trabalho, não entendo de calculo, mas pensava que se faltasse dois dias na mesma semana so iriam descontar o DSR 1 vez, por favor me ajude!

HILDA disse...

BOA NOITE FERNANDO, TRABALHO 6 E 20 NA ESCALA DE 6 POR 1 SEMPRE COM A FOLGA NO FIM DE SEMANA ( OU UM SABADO OU UM DOMINGO), HOJE (02/03) NAO FUI TRABALHAR DEVIDO A ESTAR BASTANTE ROUCA DEVIDO A UMA GRIPE. FUI AO MEDICO E ELE ME DEU ATESTADO DE COMPARECIMENTO DAS 16 AS 16:30, COMO OCORRE O DESCONTO, ATE ONDE EU SEI ESTOU COBERTA 2 HORAS ANTES E 2 DEPOIS DO ATESTATO, CONFERE, SENDO QUE MEU HORARIO É DE 3:10 AS 9:30. OBRIGADA, AGUARDO RESPOSTA.

Priscila Santos disse...

Bom dia. Eu gostaria de saber se quando um funcionário vai ao serviço e trabalha algumas horas e depois fica ausente durante o resto do dia sem prestar seus serviços a empresa, só que ele faz horas extras. Como que é descontado o salário dele? É descontado como se fosse o dia todo?
Desde já agradeço.

Priscila

Camila Marcantonio disse...

Olá, gostaria de saber com quanto tempo de atraso o dsr pode ser descontado?

Anônimo disse...

oi gostaria de saber se eu falta um dia de trabalho ,mesmo eu ligando para comunica que foi por doença eles pode mim manda para casa no outro dia ?nil

Anônimo disse...

Boa Tarde, eu faltei um dia, e eles descontaram o dia e mais o DRS é correto?

Anônimo disse...

trabalho 08/hs em uma empresa um funcionário faltou meu chefe pediu que eu virasse serviço, devo receber como diária ou hora extra?

Anônimo disse...

bom dia,
se o funcionario ganha outros proventos como quinquenio, insalubridade, eles entram junto com o salario para o calculo das faltas?

Anônimo disse...

Minha esposa foi desligada da empresa no dia 18/5/12. Para o período de 10 meses de trabalho, eles calcularam 7,20/12 além de haver sido descontado 5 faltas e 16,55 horas de atrasos acrescidas do DSR.
Acontece as faltas foram justificadas por atestados médicos. O que podemos fazer?

Anônimo disse...

preciso de uma ajuda!!
trabalho de segunda a sexta das 7:30 as 17:50 tenho uma hora e meia de almoco esse mes tive duas faltas e eu fiz hora extras no fim de semana é possivel desconta os dias q faltei das minhas horas extras dos fins de semana?? É permitido isso??

Anônimo disse...

Boa Noite,

Em minha cidade, há um contador que desconta as faltas da seguinte forma: se o funcionário faltar 1/2 período é descontado 1 dia inteiro, se ele falta 1 dia desconta-se 2 dias, isto está correto???!!!

vanessa gomes disse...

Boa noite.Eu tenho a seguinte duvida:trabalho em um empresa onde seguimos escala de trabalho.Quando a escala está folgada, ou seja, existem funcionarios sobrando, nosso gerente chega a me dar 2 folgas por semanas e no final do mes, fico devendo horas e essas horas são descontadas em mnha folha de pagto, pois ñ consigo alcançar as 220 horas exigidas.Mas ñ sou horista tenho salario de 815,00 e tem meses que chego a receber menos de um salario minimo.Isso é correto?Agradço qualquer esclarecimento.

Anônimo disse...

Boa noite minha duvida e a seguinte sou caixa de um restaurante e meu salario e 843.18 faltei dia 15-01-13 (terca) e fui descontada 80.00 reais e nao tenho domingo no mes..meu patrao falou q a falta e descontada pelo valor da dobra q e 40.00 reais.E certo issso obrigada Bianca

Elen disse...

Boa tarde,a empresa a qual trabalho desconta o sindicato, mas não informa qual,já perguntei ao setor responsável e não souberam responder. não temos nem a convenção coletiva. Oque fazer se a empresa não repassa o desconto para nenhum sindicato?

Romulo disse...

Olá, a nota 3 diz o seguinte:

Se a empresa já adotou o critério de não descontar o RSR, não poderá de forma intempestiva começar a descontar, pois se agir desta forma estará alterando o contrato de trabalho em afronta ao artigo 468 da CLT.

Só que a empresa passou por cima disso e começou a descontar as horas em atraso no DSR, como eu posso provar que a empresa está errada em descontar essas horas agora no DSR que até então nunca haviam sido descontadas?

Anônimo disse...

eu faltei 2hs de trabalho num sábado ganho r$ 678,00 reais mais R$ 163,00 alimentação foi descontado um total de R$ 72,00 achei exorbitante ,gostaria de saber se esse cálculo é correto.

Unknown disse...

Bom dia! Seu Blogger é fantástico... Nunca vi tanta informação tão precisa e prática juntas... Parabéns!!!!

Unknown disse...

Bom dia! Seu Blogger é fantástico... Nunca vi tanta informação tão precisa e prática juntas... Parabéns!!!!

Anônimo disse...

Bom dia! Faltei na sexta-feira sem justificativa e o empregador quer efetuar o desconto "fora" da folha de pagamento. Isso é permitido?

Branca - SP

Anônimo disse...

faltei 2 dias na enpressa que trabalho e certo descontar 2repouso remunerado do meu salario

Larissa Thalita disse...

Ola!
Em 01 ano de empresa faltei 4 dias seguidos e els me desco taram 04 domingos de DSR, 01 domingo p cada dia? Isso é correto? Alem disso me deram ferias e disseram que eu teria direito a apenas 24 dias pq tive 08 falta, que serias as 04 seguidas durante a semana + 04 domingos? Esta certo?

bruna disse...

Boa tarde!
Eu trabalho 6horas de segunda a sábado. Trabalhamos com banco de horas. Semana passada tinha 3 horas de e lá no trabalho pediram p eu descontar essas horas na quarta feira. Sendo assim folgar 3 horas e ir trabalhar as restantes 3 horas do dia. Mas faltei. E agora querem descontar os dois dias. Isso é certo? Ou o certo seria apenas descontar as horas que não fui??
Aguardo resposta....

Anônimo disse...

Bom dia,
Trabalho numa empresa que funciona com compensação de horas, trabalhamos de 2ª a 6ª, quando falto um dia perco o descanso e as 4 horas de sábado. Isto é legal?
Aguardo resposta.

Unknown disse...

oi queria saber se pode ser descontado do salario faltas nao justificadas quando a empresa trabalha com banco de horas.
ocorreu assim fui fazer um curso de tres dias e tive que sair um pouco mais cedo do trabalho avisei a eles mas eles diceram que nao ian me liberar pra mim ir ai eu pegei e sai pro meu lanche so que nao voltei pois tinha que ir pro curso dai eles quizeram me dar uma advertencia e descontaram as horas do meu salario e sou de menos nao assinei a advertencia eles podem fazer isso?

Anônimo disse...

Boa tarde estou de avizo e a minha carga horaria agora diminuio 2 horas todo os dias entao no sabado eu que trabalhava 4 horas so trabalho 2 e eu faltei nesse sabado como que e calculado essa minha falta cono e descontado do meu salario?

Unknown disse...

Boa tarde, me tira uma duvida, eu faltei dia 20/03/14 E descontaram dois dias o dar e um feriado da mesma semana sendo que eu trabalhei nesse feriado e mesmo tendo trabalhado foi descontado em minha folha de pagamento.isso é permitido ou não pode-se descontar o feriado mesmo eu tendo trabalhado bo mesmo??

Anônimo disse...

Gostaria de saber se a minha empresa pode desconta minhas faltas nas minhas ferias em dias e em valores sendo q estas faltas ja foram descontadas nos meus pagamentos anteriores

Anônimo disse...

Bom dia! Trabalho das 8 as 18hs com 1h de almoço, trabalhei o dia 22/04 e passei em consultas as 19h onde fui atestada por 2dias, não fui trabalhar dia 23 e 24/04 porque descontaram o domingo sendo que estou atestada

Anônimo disse...

olá trabalho em uma empresa ha anos se eu faltar quarta feira desconta 1 dia ou 2?

Anônimo disse...

boa tarde

MINHA CARGA HORARIA É DE 7:20, MAS TRABALHO 9:20 SOBRANDO 2:00 EXTRAS, TIVE UMA FALTA E UMA FOLGA NA SEMANA,E O AS HORAS EXTRAS SÃO CALCULADAS EM CIMA DE 44:00HRS SEMANAIS, QUANTAS HORAS EXTRAS IREI RECEBER ?

Unknown disse...

Boa dia trabalho em uma empresa que esta descontado faltas de 3 meses atras isso pode ser feito

Anônimo disse...

A empresa onde eu trabalho, desconta o dia da falta sem justificar mais o sábado e o domingo. sendo que são 6:20 de segunda a sábado. Mesmo trabalhando o sábado é descontado. está dentro da lei ou é ilegal.

Anônimo disse...

Bom dia!

Trabalho 44hs semanais, 8 horas por dia com salário de 898,55! Faltei 1 dia no 2º horario, pois, minha moto quebrou. A empresa poderá descontar o dia todo? como será o calculo de desconto?

Desde já obrigado pela atenção!

Anônimo disse...

Gostaria de saber trabalho de segunda a sexta das 7 as 16 uma hora de almoço. Quando falto terça ou quarta desconta dois dias isso está certo?? Não é só segunda ou sexta?? Que pode descontar dois dias.e eles pagam a condução semanal mais eles se falei ou trouxe atestado eles não me pagam a semana toda e ainda desconta o mesmo valor no holerite 6% do valor total isso ta certo?

Anônimo disse...

Se um funcionario receber uma suspensao disciplinar de 4 dias, que serao descontados, e dentro desses 4 dias, um deles seria folga normal.Como fica a situaçao, o funcionario perde essa folga??

Anônimo disse...

Um salario de 1400.00 faltar 2 dias 16 e 17/02 carnaval qual sera p total de descontos. É feriado o carnaval?

Anônimo disse...

Fui suspensa da empresa por 2 dias, e esse dias não foram descontados. Como sou menor aprendiz optaram por me manter no curso com o mesmo salário. Esta suspensão ainda não foi descontada eles podem descontar esses dias no meu acerto no fim deste ano?

Unknown disse...

Eu trabalho em salao. Tenho 4 horas extras por mês. . Se eu faltar eu perco as horas no mês seguinte??

Unknown disse...

Eu trabalho em salao Tenho 4h extras por mês. . Se eu faltar eu perco as horas??

Unknown disse...

Eu trabalho em salao.. e tenho 4h extras no mês. . Se eu faltar eu perco essas horas??

Beatriz Fernandes disse...

Olá. Boa tarde!
Na semana do feriado, precisei sair mais cedo cerca de 1h20 minutos. Como devo calcular o quanto serei descontada?

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