Qual valor irá receber a título de aposentadoria o trabalhador abaixo ?
Modalidade da Aposentadoria: | Tempo de Contribuição |
Inscrição na Previdência: | Antes de 28/11/1999 |
Último Salário-de-Contribuição: | R$ 850,00 |
Salário-de-Benefício Corrigido: | R$ 733,50 |
Tempo de Contribuição: | 35 anos |
Idade: | 68 anos |
Sexo: | Masculino |
Vamos primeiro entender os dados:
Modalidade da Aposentadoria = Existe por idade, tempo de contribuição, especial e por invalidez. (saiba mais no site da previdência).
Inscrição na Previdência = esta informação serve para definir: a) carência exigida pela tabela progressiva e b) forma de cálculo para o salário-de-benefício.
Salário-de-Contribuição = Tem seu conceito (conforme o caso) definido pelo artigo 214 do Decreto 3.048/99. Neste exemplo é:
“A remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa”
Salário-de-Benefício = pode ser: a) média aritmética dos 80% maiores salário de contribuição desde 07/1994 (se inscrito até 28/11/1999) ou b) média aritmética dos 80% maiores salário de contribuição de todo período contributivo (se inscrito a partir de 28/11/1999); ambos corrigidos monetariamente.
A legislação define que para a obtenção do valor deverá ser multiplicado o valor do Salário-de-Benefício pelo fator previdenciário.
E o que é fator previdenciário ?
É uma fórmula definida no regulamento da previdência social abaixo apresentada e explicada (clique na imagem para ampliar):
*a: o valor é fixo (0,31)
*Es: Obtido junto ao IBGE
Aplicando os dados a fórmula temos:
TC | = | 35 ANOS |
A | = | 0,31 |
ES | = | 15,7 |
ID | = | 68 |
O cálculo do fator acidentário é:
F = [(35 x 0,31) / 15,7] x [1 + (68 + (35 x 0,31)) / 100]
F = [10,85 / 15,7] x [1 + 78,85 / 100]
F = [0,69] x [1,79]
F = 1,24
Para finalizar fazemos a multiplicação e encontramos o valor a receber:
= | 733,50 |
x | 1,24 |
= | 909,54 |
Fontes Pesquisadas:
I) artigos 18,29 da Lei 8.213/91; artigo 214 do Decreto 3.048/99.
II) http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19 – acesso em 18/04/2010.
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