No intuito de incrementar o blog, escrevo este post para convidar os amigos e amigas advogados(as) a participarem de uma entrevista em formato de perguntas e respostas que será postado nesta página.
Como ?
1) Se você é advogado(a) e tem experiência na área trabalhista envie um e-mail pelo formulário do blog (clique aqui) apresentando um mini-currículo,
2) Após, entrarei em contato apresentando os temas para escolha,
3) Envio as perguntas por e-mail,
4) As perguntas voltam respondidas e eu publico aqui citando os dados do entrevistado (com nome, experiência profissional, contatos e outros necessários).
A princípio busco esta parceria com um profissional advogado, se der certo e a experiência for positiva para todos, pretendo repetir a idéia com outros profissionais, como por exemplo: médicos do trabalho, empresários, representantes do governo e outros.
Conto com a participação de todos e volto a frisar que estou sempre disponível para acolher sugestões !
Grande abraço !
3 comentários:
Uma excelente idéia Fernando, eu sempre fui da opnião de que conhecer um pouco das Leis Trabalhistas é um dever de todo cidadão, o trabalhador, não importa a profissão tem que conhecer a respeito dos seus direitos e deveres trabalhistas. Esta é uma grande oportunidade aos interessados no assunto.
Obrigado pela abertura deste espaço.
Almir Vieira
Fernado, esses dias andei conversando com vc, sobre como achar a media para base de calculo no 13° proporcional na rescisão... andei olhando na CLT e encontrei um artigo em q fiquei com mais duvida sobre esse assunto... o q vc entende sobre o Art.478 - § 4º, por esse artigo naum teria q ser a media dos ultimos 12 meses???
agradeço a atenção...
Res: Médias 13º e Aviso Indenizado na Rescisão
Wilian,
A média do 13º é calculada de forma duodecimal conforme disposto no Decreto 57.155/65.
Já o §4º do art. 478 trata do aviso prévio indenizado que é calculado com base nos 12 últimos meses.
Abraços.
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