terça-feira, 23 de março de 2010

Prazo para pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 04/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias referente ao mês 03/2010 relacionadas abaixo:

-CAGED,
-FGTS,
-GFIP,
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link (em azul) para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal)

07/04/2010

CAGED

07/04/2010

FGTS

07/04/2010

GFIP

07/04/2010

INSS (Autônomo)

15/04/2010

INSS (Segurado Facultativo)

15/04/2010

INSS (Empregado Doméstico)

15/04/2010

INSS – Empresas

20/04/2010

IRRF (retido em F. de Pagto)

20/04/2010

PIS s/ Folha de Pagamento

23/04/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


VEJA TAMBÉM:

10 comentários:

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER O FERIADO DE SÁBADO, QUANDO A EMPRESA TRABALHA HORAS A MAIS PARA COMPENSAR ESSE DIA, QUANTAS HORAS SÃO, VISTO QUE NA EMPRESA QUE EU TRABALHO, TRABALHAMOS EM TURNO, POREM TRABALHAMOS HRAS A MAIS PARA SUPRIR O SABADO. QUANTAS HORAS SÃO?
oBRIGADA DESDE ENTÃO.

Wilian disse...

Fernando, esse IR q vc colocou com vencimento em 20/04/2010, é referente a folha de pagamento da competencia 02/2010... periodo de apuração 31/03/2010... é isso mesmo né???

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Vencimento IRRF x Folha de Pagamento x Período de Apuração

Wilian,

Se a folha de pagamento de 02/2010 foi paga em 05/03/2010 (que é o que acontece na grande maioria das empresas)é isso mesmo.

Abraços.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Compensação do Sábado

Depende da carga horária que você foi contratado...

Se for de 44 horas semanais temos um exemplo aqui no blog, leia:

"Jornada de Trabalho - Compensação de Horas"

Link: "http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/06/jornada-de-trabalho-compensacao-de.html"

Fernando.

Wilian disse...

obrigado pela atenção Fernando...

abraço

Wilian disse...

Fernando, mudando de assunto... se vc puder por gentileza dar sua posição sobre uma duvida minha...

- admissão: 01/01/2009...
- rescisão: 31/03/2010...
- aviso previo trabalhado...
- o funcionario tem o salario fixo mais variaveis todos os meses...

- para eu encontrar a base de calculo do decimo terceiro proporcional... tenho q fazer a media das variaveis do funcionario dos ultimos 12 meses ou somente a media dos meses trabalhados no ano (q nesse caso seria jan/2010 e fev/2010)???
- gostaria de saber como q vc entende esse assunto, pois andei fazendo algumas pesquisas em sites trabalhistas e encontrei divergencias entre um site e outro...

desde ja, agradeço sua atenção...

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Média 13º Salário em Rescisão

Wilian,

A média para o 13º salário proporcional é somente a do ano de 2010, pois a de 2009 você já quitou em dezembro de 2009.

Como a rescisão é em 03/2010 você deve incluir a variável deste mês também (pois ele trabalhou o mês inteiro). Se fosse em outro dia, por exemplo, 15/03/2010 você teria que apurar a média duas vezes, na primeira você iria incluir o mês de 03/2010 e na segunda não...feito isto você iria ver qual é a mais vantajosa para o trabalhador para então pagar a ele na rescisão.

Abraços,

Fernando.

Wilian disse...

muito grato pela resposta Fernando...

só para confirmar... eu iria usar uma base de calculo para calcular o decimo terceiro proporcional(media do ano de 2010) e outra base de calculo para calcular as ferias vencidas e as ferias proporcionais(media dos ultimos doze meses)?

desde ja, agradeço a sua atenção...

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Base de Cálculo variáveis em Rescisão

Wilian,

Sim, você teria bases diferentes...

Porém, no caso das férias você utiliza os últimos 12 meses se estiver previsto na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, caso contrário você deve utilizar as variáveis do período aquisitivo.

Abraços.

Wilian disse...

obrigado Fernando... pela ajuda...

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