Clique aqui e veja as outras categorias beneficiadas pela nova lei.
Importante observar o conteúdo do artigo 3º (abaixo reproduzido):
"Os pisos salariais instituídos nesta Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. "
VEJA TAMBÉM:
*LINKS - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
*TABELA INSS - 2010
*PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 02/2010
*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE
*NOVO SALÁRIO MÍNIMO - 2010
*FERIADOS NACIONAIS EM 2010
*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2010
*EMPREGADOR DOMÉSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVE REAJUSTAR SALÁRIO DE 01/2010 QUE SERÁ PAGO EM 02/2010
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)
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