O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou à Casa no início da última semana um projeto de lei (PLS 352/08) que tem por objetivo autorizar empresas públicas ou privadas a contratarem com carteira assinada adolescentes entre 14 e 16 anos fora dos limites do contrato de trabalho do menor aprendiz, definidos pela Lei 8.069/90 - conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição proíbe "qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos". A proposta de Alvaro Dias amplia as possibilidades de trabalho nesta faixa etária ao acrescentar a possibilidade de programas supervisionados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário serem enquadrados como contratos de trabalho do menor aprendiz.
Em sua justificação, Alvaro Dias observa que a legislação em vigor "engessa qualquer possibilidade [de trabalho], mesmo quando o adolescente é supervisionado ou amparado por algum tipo de programa social de caráter público". Para ele, essa vedação acaba colocando muitos jovens adolescentes que precisam do trabalho para sua sobrevivência e de sua família numa situação delicada.
"As sugestões que apresentamos são uma tentativa de dar elasticidade aos órgãos responsáveis pela criança e adolescente, de promover o seu desenvolvimento, possibilitando o trabalho em situações administradas e supervisionadas, impedindo a desagregação social da nossa juventude", diz o representante do Paraná.
Assim, dentre as modificações sugeridas ao texto do Estatuto, Alvaro Dias propõe que a formação técnico-profissional do adolescente obedeça, além dos princípios já definidos pelo ECA, a necessidade social e econômica da família e do próprio adolescente, bem como a segurança social do mesmo.
O senador também destaca a responsabilidade do Ministério Público quanto à autorização do trabalho do menor em determinados locais ou atividades específicas, bem como dos seus responsáveis legais e das autoridades judiciais da cidade.
O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial para jovem maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem técnico-profissional, com prazo determinado de no máximo 2 anos. A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 horas diárias, podendo ser estendida para 8 horas no caso daqueles com ensino fundamental completo e desde que neste período sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
O projeto de Alvaro Dias aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Posteriormente, será enviado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisado em decisão terminativa.
Atualmente, o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição proíbe "qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos". A proposta de Alvaro Dias amplia as possibilidades de trabalho nesta faixa etária ao acrescentar a possibilidade de programas supervisionados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário serem enquadrados como contratos de trabalho do menor aprendiz.
Em sua justificação, Alvaro Dias observa que a legislação em vigor "engessa qualquer possibilidade [de trabalho], mesmo quando o adolescente é supervisionado ou amparado por algum tipo de programa social de caráter público". Para ele, essa vedação acaba colocando muitos jovens adolescentes que precisam do trabalho para sua sobrevivência e de sua família numa situação delicada.
"As sugestões que apresentamos são uma tentativa de dar elasticidade aos órgãos responsáveis pela criança e adolescente, de promover o seu desenvolvimento, possibilitando o trabalho em situações administradas e supervisionadas, impedindo a desagregação social da nossa juventude", diz o representante do Paraná.
Assim, dentre as modificações sugeridas ao texto do Estatuto, Alvaro Dias propõe que a formação técnico-profissional do adolescente obedeça, além dos princípios já definidos pelo ECA, a necessidade social e econômica da família e do próprio adolescente, bem como a segurança social do mesmo.
O senador também destaca a responsabilidade do Ministério Público quanto à autorização do trabalho do menor em determinados locais ou atividades específicas, bem como dos seus responsáveis legais e das autoridades judiciais da cidade.
O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial para jovem maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem técnico-profissional, com prazo determinado de no máximo 2 anos. A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 horas diárias, podendo ser estendida para 8 horas no caso daqueles com ensino fundamental completo e desde que neste período sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
O projeto de Alvaro Dias aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Posteriormente, será enviado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisado em decisão terminativa.
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