quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho

Qual deve ser o horário de trabalho (máximo) em conformidade com a legislação trabalhista para um colaborador* do setor de produção que labora no horário noturno em uma indústria (dados parciais abaixo) ?

Dados:

Horário de Trabalho de Segunda à Sexta.......................... 23:30 às ??
Horário do Intervalo................................................................ 02:00 às 03:00
Horário de Trabalho Sábado (sem intervalo)..................... 23:30 às ??

R: Se o trabalhador deste exemplo trabalhar até às 08:30** de segunda à sexta (08:00) e até às 03:30 no sábado (04:00) estaria em um primeiro momento cumprindo corretamente sua jornada de trabalho de 44 horas semanais, porém a diferença está que enquanto a Hora Diurna tem 60 minutos, a Hora Noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim devemos converter as horas diurnas para horas noturnas:

a) Simulação 1 (Segunda à Sexta)

(=) Minutos Trabalhados (08:00 x 60 )................................. 480 minutos
( :) Hora Noturna em centesimal [52+ (0,30/60x100)]........ 52,50
(=) Resultado.......................................................................... 9,1428

(=) Conversão em Horas [9+ (0,1428/100x60)]................. 9:09 minutos

b) Simulação 1 (Sábado)

(=) Minutos Trabalhados (04:00 x 60 )................................. 240 minutos
( :) Hora Noturna em centesimal [52+ (0,30/60x100)]........ 52,50
(=) Resultado.......................................................................... 4,5714

(=) Conversão em Horas [4+ (0,5714/100x60)]................. 4:34 minutos

Conclui-se nesta 1ª simulação que se a jornada de trabalho for das 23:30 às 08:30** com 1:00 hora de intervalo, o colaborador estaria trabalhando 09:09 minutos por dia de segunda a sexta e 04:34 minutos no sábado, perfazendo 50:19 minutos por semana, ou seja, acima do permitido pela legislação.

Sendo assim, vamos para a simulação 2 utilizando como ponto de partida à carga horária correta:

a) Simulação 2 (Segunda à Sexta)

(=) Carga Horária Permitida (máxima).................................... 08:00
(x ) Conversão Hora Noturna [52+ (0,30/60*100)]............. 52,50
(=) Minutos de Trabalho Noturno Permitido (máximo)......... 420 minutos
( :) Hora Diurna....................................................................... 60
(=) Resultado.......................................................................... 07 Horas

b) Simulação 2 (Sábado)

(=) Carga Horária Permitida (máxima).................................... 04:00
(x ) Conversão Hora Noturna [52+ (0,30/60*100)]............. 52,50
(=) Minutos de Trabalho Noturno Permitido (máximo)........ 210 minutos
( :) Hora Diurna....................................................................... 60
(=) Resultado.......................................................................... 3,5

(=) Conversão em Horas [3+ (0,5/100*60)]........................ 3:30 minutos

Conclui-se nesta 2ª simulação que a jornada de trabalho (máxima) dentro do que reza a legislação trabalhista deve ser das 23:30 às 07:30** com 1:00 hora de intervalo de segunda à sexta e das 23:30 à 03:00 no sábado, somando assim 44 horas semanais.

*Oportuno observar que é proibido o trabalho noturno ao menor de dezoito anos.

**Está previsto que o trabalho noturno é aquele realizado das 22:00 às 05:00, porém quando a jornada é prorrogada continuam surtindo os efeitos da hora noturna.

Fonte Pesquisada: Artigo 58, § 1º, 2º e 5º do Artigo 73 ambos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Súmula 60 do TST, Incisos XIII e XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Veja Também!

Jornada de Trabalho - Diária e Mensal
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Jornada de Trabalho - Intervalo
Cálculo de Horas Extras
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono

39 comentários:

Unknown disse...

Boa Tarde Fernando,
Estou precisando de ajuda, não entendi ainda como funciona a jornada de vigia 12x36, tenho 3 vigias e preciso fazer uma escala:
Seg à Sex - 18:00 - 06:00
Sábado 07:00 às 18:00 / 18:00 - 06:00
Domingo 06:00 Às 18:00 / 18:00 - 06:00

Por favor me ajude.

Grata,


Suellen Gonçalves

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Suellen,

Estes horários são os que já estão sendo trabalhados pelo vigias ou estes horários são os que você vai precisar que os vigias trabalhem ?

No Aguardo.

ARILSON VISCONTI disse...

Acredito que ela AINDA não tenha entendido, pois o exemplo que ela passou não é de escala e sim horário semanal de trabalho.

Acredito que o Objetivo aqui é ter uma ESCALA de 12x36 e o posto não ficar DESCOBERTO

Exemplo:
Considerando ciclo de 7 dias

Vigia A: inicia na SEGUNDA FEIRA, PRIMEIRA SEMANA = 06:00 as 18:00

Vigia A1: inicia na TERÇA FEIRA, PRIMEIRA SEMANA = 06:00 AS 18:00
==========
Vigia B: inicia na SEGUNDA FEIRA, PRIMEIRA SEMANA = 18:00 as 06:00

Vigia B1: inicia na TERÇA FEIRA, PRIMEIRA SEMANA = 18:00 as 06:00
==========

Na semana seguinte uma INVERSÃO GERAL, pois assim a cada semana um GRUPO faria o HORÁRIO do outro.

**Obs.: Não tem como fazer REVEZAMENTO de 12X36 (posso até estar enganado) com número IMPAR de vigias.

Atenção : pois algumas convenções, existe a obrigatoriedade de algumas FOLGAS serem em DOMINGOS.
Exemplo: Mês com 5 domingos - 2 folgas serem concedidas.

** Desculpe a invasão, mas o objetivo é de aprender também

Anônimo disse...

Bom Dia, uma duvida, se o colaborador trabalhar das 22:00 as 05:00 e ultrapassar esse horario tem que ser pago como extra sobre adicional? ou adicional noturno?

Arilson Visconti disse...

EM MEU ENTENDIMENTO seria:
Horário de trabalho
22:00 as 06:00 + prorrogou jornada até as 08:00hs

ADN = 480 minutos (aplicado a redução noturna) e sem abatimento do intervalo de refeição.

HE = 120 Minutos

ADN PRORROGAÇÃO JORNADA = 120 minutos

** AGUARDEO POSICIAMENTO DO MESTRE PARA AS CORREÇÕES SE HOUVER **

Pedro disse...

Uma sugestão para a Suelen,

Porque não fazer uma escala de 5 x 1 e colocar um dos vigias para iniciar dois dias após os demais para que o mesmo possa cobrir as folgas e folgar em seguida. Como nosso amigo disse, é impossível fazer escala 12x36 com apenas 03 vigias, pois o folguista somente conseguirá cobrir a folga de um vigia.
Esta é minha sugestão. Espero ter ajudado.

junior c. disse...

ola ´qual o calculo correto para adicional noturno para frentista,minha empresa calcula assim salario base 628/220hrs*25%resultado 0,71*total de horas noturnas no meu caso da 161hrs da em media 115 reais por mes,mas o sindicato tanto da nossa categoria quanto o sindicato dos postos de combustiveis diz o seguinte salario base 628*30% periculosidade ai soma salario base + periculosidade 816,4 *25%de adicional noturno 204 reais qual calculo esta correto.desde ja obrigado pela atenção.

Anônimo disse...

Ajuda:

Se um empregado têm que iniciar sua jornada às 17hs, qual horário ele deverá sair, sendo 1h de intervalo pra o jantar e a empresa não trabalha aos sábados, ou seja completar 08:48hs diários de seg a sex.

Grata

Nadya

Unknown disse...

Boa Dia!
Gostaria de ter uma inforção trabalho no periodo noturno no horário das 22:00 ás 07:00 de segunda a sexta sendo que da sexta para o sabado saimos 1 hora mais cedo estou na duvida sobre a nossa carga horária esta a mais do que o permitido por lei aguardo uma resposta para começar agir na empresa.

Anônimo disse...

Boa Tarde!

Trabalho da 21:00 às 5:00hs, de 2ª à sexta e um sábado sim outro não, com intervalo de meia hora para o jantar.
Além da adicional noturno, oque mais tenho direito?


Grata


Rose

simone aparecida disse...

Boa tarde,
Eu entendi como é feito a converssão da hora noturna reduzida, eu gostaria de saber se a quantidade de horas que der, o cálculo é com acréscimo, como se fosse hora extra ???
No aguardo
Att.
Simone/Guarujá

Anônimo disse...

Não Simone, veja: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/10/adicional-noturno-clculo-da-folha-de.html

Anônimo disse...

ola!
Trabalho como recepcionista de hotel das 23:30 às 7:00 da manhã, sem intervalo,6 dias por semana.
gostaria de saber quantas horas de adicional noturno tenho direito, se é integral ou só até as 5:00.
meu salario base é 987,00 e o adicional noturno é de 20%, como seria o calculo do adicional.
Aguardo resposta.

Anônimo disse...

Olá boa tarde meu nome é Nilma, quero saber se um empregado que trabalhou a um ano e cinco meses no horário noturno, recebendo o adicional noturno, e agora esta no horário diurno perde o adic. not. que recebia.
Grata,
Nilma

Anônimo disse...

Olá começo na segundo às 00:00 e faço de terça a sabado das 22:30 às 06:00 esta correto essa jornada, o sábado não teria que ser eduzido. conforme o calculo acima?

Anônimo disse...

ola Fernando tudo bem? estou com uma duvida grande em relação a minha hora de trabalho trabalho 6 dias por semana sendo de terça a sabado das 21:48 as 06:00 e segunda das 00:00 as 06:00 sendo segunda sem intervalo
esta correto minha horas.
grato

Bruno

Anônimo disse...

ola bom dia trabalho das 23,00 ate seis da mnaha em escala de domingo ate sexta feira sendo q minha escala 6x1 minha folga e todos sabados,volto ao trabalho ao domingo novamente empresa me paga add nortuno uma hora extra pq não tiro hora de almoço dsr de add nortuno dsr hora extras tenho direito hora reduzida po lei

Anônimo disse...

Ola uma duvida quem trabalha das 22:hs as 6:00 sem intervalo,, numa escala de 6 por 2 ,, sao 8 hora trabalhada mais na verdade tem que ser pago 9 horas, por causa do horario noturno reduzido estou certo?

Anônimo disse...

Ola uma duvida quem trabalha das 22:hs as 6:00 sem intervalo,, numa escala de 6 por 2 ,, sao 8 hora trabalhada mais na verdade tem que ser pago 9 horas, por causa do horario noturno reduzido estou certo?

Anônimo disse...

boa tarde trabalho em um motel de camareira das 22:oo as 06:00 sendo que em dias de pouco movimento fasemos 1 hora de lanche e em dias de muito movimento 15 minutos e sabado e domingo é 15 minutos temos 1 folga durante a semana e um domingo do mes ganho 720,oo na carteira mais adcional noturno e fazemos faxina todas as noites de seg a sexta e aos fins de semana quando o movimento é fraco eu gostaria de saber se isso é legal grata aguardo respostas

Paul Caesar disse...

Boa tarde! Uma empregada doméstica trabalha de segunda a sábado (folga aos domingos). Ocorre que ela faltou dia 07/04/2012 (dia 06/04 foi feriado sexta-feira santa). Na segunda feira dia 09/04 ela apresentou atestado de 10 dias. No dia 18/04 apresentou outro atestado de mais 05 dias. Como devo proceder neste caso para efetuar os descontos (inclusive com relação a RSR)? E como fica com relação a previdencial social? recolhimento do INSS e também com relação ao seu afastamento junto ao INSS? Desde já obrigado.

Anônimo disse...

Boa noite... Trabalho numa empresa de segunda a sexta-feira, no horário das 21:00hs às 06:00hs, e aos sábados das 17:00hs às 21:00hs.... Recebo certinho o adicional noturno e DRS sobre ele... Mas quanto ao numero de horas trabalhadas é correto??? não deveria ser uma hora a menos de segunda a sexta??? e mesmo reduzindo continuo tendo direito ao adicional noturno???

Anônimo disse...

Boa tarde. Irei começar a trabalhar nesta segunda-feira (02/07). Meu horário de trabalho é de 23:30 às 7:00 (de segunda à sabado)
Meu salário inicial vai ser de R$673,00 e após 90 dias irá ser de R$711,00

Qual será o valor do meu "adicional noturno" nesses dois casos?

Aguardo resposta!

Marília Lirio disse...

ola.trabalho das 21hs às 06hs.
gostaria de saber se tenho direito ao subsidio noturno quando estou de ferias e no subsidio natal(13º salario).

Carolina Almeida disse...

Bom dia, tenho uma dúvida: Se eu entro as 16h e saio as 02h, como faco, comeco a contar o ADN após a contagem da jornada de trabalho de 8 horas? e as horas extras, calculo com acréscimo? desde já agradeco, Carolina Almeida

Leonardo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Leonardo disse...

Trabalho de segunda a sexta das 18:00 as 07:30 da manhã seguinte tenho uma hora de jantar .... Meu salário de 1,535,00 mês tirando as horas extras ,qual seria meu adicional noturno mês .?

Desde de já agradeço

http://facebook.com/conserval disse...


SE A ESCALA É 12X 36h ENTÃO: de segunda a sexta todos trabalhariam das 18:00 as 06:00h, mas nos finais
de semana SABADOS E DOMINGOS have-
ria uma inversão, um dos vigias trabalharia das 06:00 as 18:00h e outro das 18:00 as 06:00h.
SE VOCÊ QUER A ESCALA COM OS 03 VIGIAS PARA 30 DIAS, solicite via
aluiziosilva94@hotmail.com
aluizio bezerra da silva

Anônimo disse...

trabalho das 23:00 as 05:00 que da 180 horas, mas dessas 6 horas tem 45 minutos de hora reduzida tenho diretio a hora extra desses 45 minutos?

Anônimo disse...

ola sou jean cesar em por favor em trabalho em um empresa q revesa os turno no caso são tres turno das 7:00 as 15:00 das 15:00 as 23:00 e das 23:00 as sete q q acontece quando estamos no primeiro turno q seri das 7:00 as 15:00 trabalhamos 6 dias 8 hrs por dia fechando 48 hrs por semana daais no segundo turno q seria das 15:00 as 23:00 trabalhamos 5 dias 8 hrs por dia fechando 40 hrs mas como a caraga horaria semanal e de 44 hrs pegamos aquelas 4 hrs q sobrou do primeiro turno e fecha 44 hrs semanais dai quando estamos no terceiro turno q seria das 23:00 as 7:00 da manha trabalhamos 5 dia 8 hrs por dia fechando 40 hrs semanais a impresa falo para gente q esse q não fecha 44 hrs semanais e por causa disto querem aumenta mais um dia no segundo turno q seria das 15:00 as 23:00 q daria seis dias 8 hrs por dia fechando 48 hrs nisso pagaria as 4 hrs do terceiro turno e sobraria 4 hrs no caso ele estão obrgando a fazer hrs extra não so trablha das 15:00 as 19:00 q seria o correto mais eu estava pequisando e acabei descobrindo q quando vc trabalha de madrugada as hrs não são correspondenti a 60 minutos mas sim a 52 minutos e 30 segundo acabei fazendo as conta assim 8 hrs por cada madrugada tira uma hr q temos de refeição sobran 7 hrs mas dessas 7 hrs sobra 7 minutos e 30 segundo de cada 1 hr ou seja 7 x 7 minutos 30 segundos e equivalente a 52 minutos e 30 segundos no caso mais 1 hr todos os dia trabalhados na madruga e como trabalhamos 5 dias nesse horario acabamos ganhando 5 hrs a q fecharia 45 hrs semanais no caso ele acabam ficando devendo uma hrs extra então acabei concluindo q ele querem q trabalhamos mais 1 dia no segundo turno q seria das 15:00 as 23:00 pra paga 4 hrs q estamos em a haver e receber 4 hrs extras quando na verdade ele ja devem um 1 hr acabei chegando a conclusão q ele querem ganha 9 hrs encima da gente poderia me ajuda a saber qual seria a coisa correta a fazer se ele estao msm ganhando 9 hrs encima ou as 5 hrs ganhada no terceiro turno pelo fato de 1 hrs vale 52 minutos 30 segundos ou essas 5 hr acaba sendo o adicional noturno q eles nos dão

Anônimo disse...

ola sou Jean Cesar em por favor em trabalho em um empresa q revesa os turno no caso são três turno das 7:00 as 15:00 das 15:00 as 23:00 e das 23:00 as sete q q acontece quando estamos no primeiro turno q seri das 7:00 as 15:00 trabalhamos 6 dias 8 hrs por dia fechando 48 hrs por semana dias no segundo turno q seria das 15:00 as 23:00 trabalhamos 5 dias 8 hrs por dia fechando 40 hrs mas como a caraga horaria semanal e de 44 hrs pegamos aquelas 4 hrs q sobrou do primeiro turno e fecha 44 hrs semanais dai quando estamos no terceiro turno q seria das 23:00 as 7:00 da manha trabalhamos 5 dia 8 hrs por dia fechando 40 hrs semanais a impressa falo para gente q esse q não fecha 44 hrs semanais e por causa disto querem aumenta mais um dia no segundo turno q seria das 15:00 as 23:00 q daria seis dias 8 hrs por dia fechando 48 hrs nisso pagaria as 4 hrs do terceiro turno e sobraria 4 hrs no caso ele estão obrigando a fazer 4 hrs extra não so trabalhar das 15:00 as 19:00 q seria o correto mais eu estava pesquisando e acabei descobrindo q quando vc trabalha de madrugada as hrs não correspondi a 60 minutos mas sim a 52 minutos e 30 segundo acabei fazendo as conta assim 8 hrs por cada madrugada tira uma hr q temos de refeição sobram 7 hrs mas dessas 7 hrs sobra 7 minutos e 30 segundo de cada 1 hr ou seja 7 x 7 minutos 30 segundos e equivalente a 52 minutos e 30 segundos no caso mais 1 hr todos os dia trabalhados na madruga e como trabalhamos 5 dias nesse turno acabamos ganhando 5 hrs a q fecharia 45 hrs semanais no caso ele acabam ficando devendo uma hrs extra então acabei concluindo q ele querem q trabalhamos mais 1 dia no segundo turno q seria das 15:00 as 23:00 pra paga 4 hrs q estamos em a haver e receber 4 hrs extras quando na verdade ele já devem um 1 hr acabei chegando a conclusão q ele querem ganha 9 hrs encima da gente poderia me ajuda a saber qual seria a coisa correta a fazer se ele estão msm ganhando 9 hrs encima ou as 5 hrs ganhada no terceiro turno pelo fato de 1 hrs vale 52 minutos 30 segundos ou essas 5 hr acaba sendo o adicional noturno q eles nos dão ?????????????????????????????????????

Anônimo disse...

ola sou Jean Cesar em por favor em trabalho em um empresa q revesa os turno no caso são três turno das 7:00 as 15:00 das 15:00 as 23:00 e das 23:00 as sete q q acontece quando estamos no primeiro turno q seri das 7:00 as 15:00 trabalhamos 6 dias 8 hrs por dia fechando 48 hrs por semana dias no segundo turno q seria das 15:00 as 23:00 trabalhamos 5 dias 8 hrs por dia

Flávio Oliveira DJ disse...

Boa tarde. Onde trabalho, inicia-se a jornada de "segunda-feira" no "domingo às 22:00h". Não nos é paga a H/E, pois disseram-nos que essas "horas de domingo eram EXTENSÃO DE SEGUNDA"... Sendo pagas como horas normais. Isso é Legal?
Muito obrigado.

Anônimo disse...

Por favor qual carga horária correta dos vigias noturno que trabalham noite sim e noite não? 12x36 é correto?

Anônimo disse...

Boa tarde, trabalho 12 por 36 das 19 :00as7:00 sem horario de almoço .....baseado no salario base ,qual o meu salário de fato?desde ja meu muito obrigado !

Unknown disse...

Ola Fernando gostaria de sua ajuda !!
Sou Gleison André.
Gostaria de ter uma informação trabalho em uma pousada no periudo diurno e noturno no horário das 16:00 ás 07:00 de terça a domingo e tenho uma folga na semana toda segunda e uma folga por més no domingo,meu salario é de 819,00 reais mas 408,00 e tambem 10%da diari de cada hospede da pousada mas vale transporte e adicional noturno de 20%.
Não recebo vale alimentação n tenho hora pra alimentação,n recebo hora extra ,n paga feriados.
Como faço para sanar minhas duvidas deste trabalho com praticamente 16 horas de trabalho.
Por favor me ajude.

Grato,

Unknown disse...

Boa noite. Por gentileza, me esclareça uma questão quanto ao meu horario de trabalho. Trabalho como Operador de loja Pleno - Prevenção e Perdas num supermercado. Meu horario de entrada é as 22 horas e saio as 06 e 20 da manha, eu tenho 1 hora de intervalo. Minha escala é 6x1. Ou seja, tenho 4 folgas por mes, isto esta correto? Porque sinto que estou ficando muito cansado e parece que com essa escala eu nao consigo descansar corretamente. Minha folga da semana sempre é ou no sabado ou no domingo. Ex. quando eu folgo num sabado, eu so vou folgar no domingo que vem...agradço se puder me ajudar. obrigado Marcio B Silva

Unknown disse...

Fernando, estou precisando de sua ajuda também. Ainda estou meio confuso a respeito do horário noturno. Sou programador e estou criando um sistemo de ponto e na empresa que eu trabalho os horários noturnos são os seguintes:
Entrada: 19:00
Intervalo: 00:00-01:00
Saída: 05:00 (de Seg a Qui)
Saída: 04:00 (as Sextas)
Na convenção fala de 44 horas semanais, sendo 9h de segunda a quinta e 8h nas sextas, porém na prática do horário noturno, me parece, com horário reduzido, que estamos trabalhando além da jornada permitida. Por favor, me ajude no seguinte:
Se eu começo a trabalhar as 19:00 até que horas eu devo trabalhar? Que horas começa/termina a contagem do adicional noturno?
Já agradeço. Abç

Anônimo disse...

Boa Tarde, o porteiro que trabalha durante o dia, ganha horas reduzidas? ou são apenas os noturnos?

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