sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)

Existe incidência de INSS e FGTS sobre o Auxílo Alimentação pago em dinheiro para o empregados ?

R: Sim. Só não a incidência dos encargos sociais acima questionados quando a empresa estiver devidamente cadastrada no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador e fornecer a alimentação dentro das modalidades ali prestivas, como por exemplo: Serviço Próprio de Refeições, Cestas Básicas, Convênio com Restaurantes credenciados pelo PAT.

Fonte Pesquisada: Art. 6º, Decreto 05/1991 e Artigos 8º, 9º,10º e 12º da Portaria SIT 3/2002.

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2 comentários:

Anônimo disse...

E se não for pago em dinheiro, mas sim em vale-refeição/vale-alimentação?

Luiz

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Alimentação - Incidência de INSS e FGTS

Luiz,

Se for pago em vale-refeição/vale-alimentação e a empresa for cadastrada no PAT não incide INSS e FGTS.

Fernando.

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