quinta-feira, 18 de junho de 2009

Empresa terá que indenizar empregada vítima de ofensas pessoais no ambiente de trabalho


A 4ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que concedeu a uma ex-empregada indenização por assédio moral, decorrente dos xingamentos do gerente da empresa dirigidos à trabalhadora e sua filha, que nem era empregada da reclamada. A autora ainda era obrigada a conviver com as brincadeiras de mau gosto do superior hierárquico, que insistia em fazer trocadilhos com o seu nome e sobrenome, expondo-a a situações constrangedoras diante dos colegas.

As testemunhas confirmaram que o gerente da ré se referia à reclamante com palavras de baixo calão, na presença dos demais empregados. Inclusive, as ofensas eram dirigidas também à filha da trabalhadora, que o gerente chegou a conhecer porque ela sempre acompanhava a mãe nas festas de fim de ano da empresa.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a conduta da reclamada é lesiva e constitui ato ilícito passível de indenização. O desembargador considerou abusivos e inadmissíveis os insistentes trocadilhos feitos com a intenção de ridicularizar o nome e sobrenome da empregada, uma atitude de desrespeito à sua imagem e personalidade. “O nome de uma pessoa integra a sua personalidade; o nome de família integra a sua alma. Nome e sobrenome constituem o maior atributo da personalidade humana, daí a sua imprescritibilidade e o seu efeito ‘erga omnes’. O sobrenome está acima, sobre o nome e liga a pessoa a um determinado ramo familiar; o sobrenome une o presente com o passado, conta a história de uma determinada família, imprimindo um sentido espiritual à vida” – ponderou o magistrado.

O relator enfatizou ainda que a ré tem o dever de evitar que seus empregados, principalmente aqueles que se valem da função de gerente, cometam abusos na condução dos serviços de seus subordinados. Por esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante, aumentando para R$20.000,00 o valor da indenização por danos morais.

Extraído do Site: http://www.trt3.jus.br/

Outras Notícias

*Anotação da CTPS com referência à ação trabalhista movida pelo empregado caracteriza abuso de direito

*JT afasta justa causa aplicada a empregado que exibiu fotos do trabalho no Orkut

*TST - Trabalhador ganha indenização de empresa que controlava o uso do banheiro

terça-feira, 16 de junho de 2009

1 Ano de Departamento Pessoal na Prática !



Geralmente fazemos os agradecimentos no fim, porém neste caso é de grande valia deslocar o parágrafo final para o início, pois sem estas pessoas não haveria o princípio: Agradeço em primeiro lugar a DEUS que é o criador do universo e senhor de todo ser vivente, a minha querida esposa Nucieilene dos Santos Tondelli que sempre acreditou em mim e que é a minha fonte de motivação, aos meus pais, meu irmão, meus amigos e aos admiradores e parceiros deste blog.

Quando comecei a trabalhar no “DP” de um escritório de contabilidade logo vi que a função que eu estava exercendo exigia muita responsabilidade, pois qualquer erro além de prejudicar os trabalhadores, poderia gerar uma ação trabalhista ou uma autuação fiscal para o empregador. Aprendi então, que a única forma de conseguir se manter e evoluir na profissão seria através de leitura e estudo, e os mesmos deveriam acontecer todos os dias e por tempo indeterminado, pois a legislação é muita ampla e sofre muitas mudanças. Percebi também que deveria entender os cálculos que estavam sendo executados pelos programas de folha de pagamento, pois seria necessário explicar ao empregado e ao empregador como os mesmos foram elaborados.

Depois de algum tempo de trabalho, resolvi dizer como fazia e não o que deveria ser feito. Achei que para muitos não adiantava explicar que: “o imposto deve ser pago até o vigésimo dia do mês subsequente ao fato gerador” más sim que o INSS da folha de abril deve ser pago até o dia tal de maio. Muitos não tem o contato diário que nós profissionais do “DP” temos com a legislação trabalhista e para eles o que vale é uma explicação clara e precisa.

Em junho do ano passado (2008) em conversa com minha esposa surgiu a idéia de criar na web um espaço onde eu pudesse divulgar sobre as práticas inerentes a departamento pessoal. E foi assim que em 20/06/2008 nasceu o blog: “Departamento Pessoal na Prática”, no intuito de em uma linguagem clara e acessível apresentar os direitos trabalhistas de uma forma que as pessoas pudessem entender.


Apostei então no sistema de perguntas e respostas, pois desta forma eu conseguiria ser mais objetivo no que eu estava propondo e nestes moldes publiquei a primeira postagem: Vale Transporte - uso de veículo próprio. Obtive um feedback favorável das pessoas que começaram a acessar o blog e por esta razão mantive este formato até hoje. Com a prática do dia a dia, com a sugestão dos amigos, foram surgindo mais publicações dos quais eu destaco como postagens propulsoras do blog:

Empregada Doméstica - INSS E FGTS

Esta foi a primeira das muitas postagens que escrevi sobre os empregados domésticos que "diga-se de passagem" é uma categoria que tem me apoiado bastante.

FGTS - Cálculo da Multa Rescisória

Foi trabalhoso para escrever, mas valeu a pena, pois sei que aqueles que estiverem iniciando na profissão e sentirem dificuldades neste cálculo poderão acessar o mesmo e dirimir sua dúvidas, ao contrário do que aconteceu comigo, pois quando comecei a calcular rescisões, este foi um cálculo que tive que aprender praticamente sozinho.

PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono

Desta postagem eu guardo um momento especial: Uma pessoa me escreveu agradecendo, pois graças aos cálculos demonstrados nesta matéria, ela pode reaver seu direito ao PIS que em um primeiro momento não estava disponível para saque.

Este foi um pequeno pedaço da história desta página que compartilho com vocês, continuo contando com a visita, críticas e sugestões de todos para que este blog seja cada vez melhor e que posso durar por muitos anos.

Grande Abraço a Todos !

Fernando Tondelli de Oliveira

domingo, 14 de junho de 2009

SIGLAS e “TERMINOLOGIAS” utilizadas em Departamento Pessoal – Parte I


1) O que significa a sigla CTPS ?

R: Significa Carteira de Trabalho e Previdência Social.


Leia neste Blog:

*CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações

*Anotação da CTPS com referência à ação trabalhista movida pelo empregado caracteriza abuso de direito


2) O que significa a sigla TRCT ?

R: Significa Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.


Leia neste Blog:

*Rescisão Contratual


3) O que significa a sigla GRRF ?

R: Significa Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

Leia neste Blog:

*FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)

*FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória


4) O que significa a sigla CBO ?

R: Significa Classificação Brasileira de Ocupações.

Leia mais no site do Ministério do Trabalho (clique aqui)


5) O que é Abono Salarial ?

R: Abono Salarial é o valor liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

Leia mais no site da Caixa Econômica Federal (clique aqui)

Leia neste Blog:

*Prazo para saque do PIS (abono salarial) termina em junho

*PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono


6) O que é gozo de férias ? e o que é período aquisitivo de férias ?

R: Gozo de férias é o descanso das férias e período aquisitivo é o período em que o colaborador obteve o direito as férias.

Leia neste Blog:

*Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo

*Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica


7) O que é Abono Pecuniário de férias ?

R: É a “venda” (transformação em dinheiro) do gozo de férias (limitado a 1/3).

Leia neste Blog:

*Empregada Doméstica - Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário (Venda das Férias)

*Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - 2009


8) O que significa a sigla CNPJ ?

R: Significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Leia mais no site da Receita Federal (clique aqui)


9) O que significa a sigla GPS?

R: Siginifica Guia da Previdência Social.

Leia mais no sites:

Receita Federal (clique aqui)

Previdência Social (clique aqui)

Leia neste Blog:

*Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS (GPS) Trimestral

*Colaboradora Afastada por Licença Maternidade – Folha de Pagamento e GPS – Guia da Previdência Social (INSS)


10) O que significa a sigla FPAS ?

R: A Sigla significa “Fundo de Previdência e Assistência Social”. O FPAS serve para definição das alíquotas a serem recolhidas pelo empregador na GPS além de ser informado mensalmente na GFIP.

Leia neste Blog:

*Cálculo de GPS (Guia da Previdência Social) de Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional

*INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008

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