Dados do Colaborador 1:
Admissão.......................................... 01/03/2008
Função ............................................. Faxineiro
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente
Dados do Colaborador 2:
Admissão.......................................... 01/03/2008
Função ............................................. Estoquista
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Optante
Salário Família................................. 01 Dependente
Cálculo do Salário (Colaborador 1: Faxineiro)
Salário - 30 dias........................ 490,00
Salário Família – 1 dep.............. 24,23
Sub-Total.................................... 514,23
Vale Transporte – 6%................ (29,40)
INSS – 8%................................... (39,20)
Líquido a Receber..................... 445,63
FGTS a depositar – 8%............ 39,20
Cálculo do Salário (Colaborador 2: Estoquista)
Salário - 30 dias........................ 531,00
Salário Família – 1 dep.............. 17,07
Sub-Total.................................... 548,07
Vale Transporte – 6%................ (31,86)
INSS – 8%................................... (42,48)
Líquido a Receber..................... 473,73
FGTS a depositar – 8%............ 42,48
Obs.: Reforço que estes pisos salariais bem como algumas particularidades aqui descritas são aplicáveis aos trabalhadores do ramo mencionado acima pertencentes ao comércio varejista da cidade de Curitiba-PR.
Clique Aqui ! e acesse a convenção coletiva na íntegra.
Fonte Pesquisada: Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigos: 81,82,83 e 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, Art. 4º da Lei 7.418/85, Art. 27 do Decreto 99.684/90 e
Convenção Coletiva 2008/2009 celebrada entre: Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba; Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de Curitiba e Região Metropolitana e Sindicato do Comércio Varejista de Adornos e Acessórios, de Objetos de Arte, de Louças Finas, de Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico de Curitiba e Região Metropolitana, registrada no Ministério do Trabalho em 19/05/2008 (acessada em http://www.sindicom.org/).
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