Como é feita a contagem dos dias de aviso prévio em relação ao tempo de serviço ?
R: Para cada ano completo de trabalho é acrescido mais 03 (três) dias de aviso até o limite de 90 dias. Segue abaixo tabela prática:
Fontes Pesquisadas: Lei 12.506/2011 e Nota Técnica MTE 184 de 2012.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
ARTIGOS SIMILARES:
· Aviso Prévio Indenizado – Incidência de INSS
· Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias
· Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
· Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
· Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
· Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
· Rescisão Contratual – Cálculo e Contagem dos Avos de 13º Proporcional
· Cálculo de Rescisão – Término de Contrato de Experiência
· Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
Nenhum comentário:
Postar um comentário