Quanto devo pagar (valor mínimo) de salário em 05/2009 para uma empregada doméstica (dados abaixo) que trabalhe no estado de São Paulo ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS (GPS) ?
Dados:
Salário – 30 dias  | ???  | 
Vale-Transporte  | Não Optante  | 
FGTS  | Não Optante  | 
a) Salário Líquido
Salário – 30 dias  | 505,00  | 
Desconto de INSS (505,00 X 8%)  | 40,40  | 
Líquido a Pagar  | 464,60  | 
b) Cálculo do INSS
b.1) Devido pelo empregador
Salário – 30 dias  | 505,00  | 
INSS Empregador (505,00 x 12%)  | 60,60  | 
b.2) Valor da GPS (Carnê de INSS) a Recolher
Descontado do Trabalhador (letra a)  | 40,40  | 
INSS Empregador (letra b)  | 60,60  | 
GPS (Carnê de INSS) a Recolher  | 101,00  | 
COMENTÁRIOS:
A Lei 13.485/2009 determinou que os pisos ali citados entrariam em vigor na data de 01/05/2009. Portanto estes cálculos são para a folha de pagamento de 05/2009 (competência) que será paga em 06/2009.
Veja um resumo dos valores devidos de Salário Líquido (de acordo com o mínimo) e do INSS (Carnê/GPS) a pagar no período de 01/2009 à 05/2009:
Competência  | Pagamento  | Sal.Liq  | INSS  | Link p/ Cálculo  | 
01/2009  | 02/2009  | 414,00  | 90,00  | |
02/2009  | 03/2009  | 427,80  | 93,00  | |
03/2009  | 04/2009  | 427,80  | 93,00  | |
04/2009  | 05/2009  | 427,80  | 93,00  | |
05/2009  | 06/2009  | 464,60  | 101,00  | Veja Acima  | 
Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Inciso I, Art. 1º, Lei 13.485/09 (São Paulo), Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009. 
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