Como é calculado o FGTS em folha de pagamento ?
R: O FGTS consiste na aplicação da alíquota de 8% sobre a base de cálculo. O recolhimento do FGTS é uma obrigação da empresa e ao contrário do INSS não é descontado do trabalhador. Vejamos alguns exemplos:
Exemplo 1
R: O FGTS consiste na aplicação da alíquota de 8% sobre a base de cálculo. O recolhimento do FGTS é uma obrigação da empresa e ao contrário do INSS não é descontado do trabalhador. Vejamos alguns exemplos:
Exemplo 1
Salário | 500,00 |
Outros Proventos | Não |
Vale Transporte | Não |
Salário Família | Não |
Cálculo 1
= | Salário | 500,00 |
- | INSS (500,00 X 8%) | (40,00) |
= | Líquido | 460,00 |
= | FGTS (500,00 X 8%) | 40,00 |
Comentário 1: Aqui observamos o que eu disse acima, o INSS é descontado do trabalhador e repassado pela empresa; já o FGTS fica a cargo do empregador.
Exemplo 2
Exemplo 2
Salário | 500,00 |
Outros Proventos | Não |
Vale Transporte | Não |
Salário Família | 1 Dependente |
Cálculo 2
= | Salário | 500,00 |
= | Salário-Família | 25,66 |
- | INSS (500,00 X 8%) | (40,00) |
= | Líquido | 485,66 |
= | FGTS (500,00 X 8%) | 40,00 |
Comentário 2: Antes de fazermos os cálculos temos que observar quais as verbas que integram a base de cálculo do FGTS. Neste caso o Salário-Família não integra a remuneração para fins da aplicação dos 8%, assim como acontece com o INSS (Lei mais em: Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS)
Exemplo 3
Salário | 500,00 |
Outros Proventos | Não |
Vale Transporte | Sim |
Salário-Família | Não |
Cálculo 3
= | Salário | 500,00 |
- | INSS (500,00 X 8%) | (40,00) |
- | Vale-Transporte (500,00 x 6%) | (30,00) |
= | Líquido | 430,00 |
= | FGTS (500,00 X 8%) | 40,00 |
Comentário 3: O Vale-Transporte também não integra a base de cálculo do FGTS, pois não existe o pagamento do mesmo em folha de pagamento, o que ocorre é que o empregador compra os bilhetes de passagem entrega ao colaborador e desconta 6% (Leia mais em: Vale-Transporte: Concessão / Desconto em Folha de Pagamento integral e proporcional).
Para finalizar esta parte, trago algumas possíveis perguntas:
INCIDE FGTS SOBRE:
1) O Auxílio alimentação ?
R: Veja - Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)
2) O valor pago para ao estagiário ?
R: Sobre o pagamento da bolsa de complementação educacional de que trata a Lei 11.788/08 não incide FGTS (inciso XVII do artigo 13 da IN do MTE 25/2001).
3) O salário da empregada doméstica ?
R: Veja – Empregada Doméstica INSS e FGTS
Aguarde nos próximos dias estarei publicando mais exemplos e perguntas em: Cálculo de FGTS – Parte II
Fontes de Pesquisada: Lei 8.036/90, Decreto 99.684/90 e IN MTE 25/2001.
Para finalizar esta parte, trago algumas possíveis perguntas:
INCIDE FGTS SOBRE:
1) O Auxílio alimentação ?
R: Veja - Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)
2) O valor pago para ao estagiário ?
R: Sobre o pagamento da bolsa de complementação educacional de que trata a Lei 11.788/08 não incide FGTS (inciso XVII do artigo 13 da IN do MTE 25/2001).
3) O salário da empregada doméstica ?
R: Veja – Empregada Doméstica INSS e FGTS
Aguarde nos próximos dias estarei publicando mais exemplos e perguntas em: Cálculo de FGTS – Parte II
Fontes de Pesquisada: Lei 8.036/90, Decreto 99.684/90 e IN MTE 25/2001.
3 comentários:
Olá Fernando, gostaria de saber se as faltas e os atrasos são descontados para depois descontar os 8% do FGTS. Obrigada. Vivi
Vivi... a primeira coisa é calcular a RENDA. A renda é o resultado de faltas, atrasos, horas extras, etc... Uma vez tendo o valor da renda, FGTS a ser depositado será de 8% sobre a renda; e INSS ou GPS a ser descontado no holerith é 8% sobre essa mesma renda. Espero ter ajudado.
Fernando, tendo pago FGTS de R$ 1000,00... posso afirmar que o montante da folha salarial é de R$ 12.500,00?
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