Conforme a Lei 8.212/91 a GFIP entregue fora do prazo gera multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para empresas sem movimento e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos. A FENACON tenta intervir junto a Câmara dos Deputados através do projeto de Lei 7512/2014 afim de anular as referidas multas.
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