Como é calculada a rescisão contratual de um colaborador que pedir demissão e não cumprir o aviso-prévio (dados abaixo) ?
Dados:
Salário Atual | 800,00 |
Admissão | 12/08/2009 |
Pedido de Demissão | 30/06/2010 |
Último dia Trabalhado | 30/06/2010 |
Outros Proventos | Não |
Outros Descontos | Não |
R: O colaborador tem direito a saldo de salário, décimo-terceiro proporcional e férias proporcionais (acrescidas de 1/3).
Cálculos (clique nas imagens para ampliar):
Nota: Como o trabalhador pediu demissão e não cumpriu o aviso-prévio (dados) o mesmo será descontado (§2º artigo 487 CLT) conforme demonstrado acima.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Fontes Pesquisadas:
- Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.
VEJA TAMBÉM:
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*CÁLCULO DE RESCISÃO – PEDIDO DE DEMISSÃO
*RESCISÃO CONTRATUAL COM SALDO LÍQUIDO NEGATIVO
*DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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3 comentários:
Amigo, será que poderia me ajudar?
Estou em aviso prévio (solicitado por mim), e em minha cidade (Suzano) estourou uma greve. Sei que posso não ser beneficiado pelo que exige o sindicato, porém está havendo acúmulo de trabalho para mim, e pretendia ajudar meus colegas em greve. Será que posso aderir sem problemas ou por estar em aviso prévio não posso participar? A minha chefia fica com "terrorzinho psicológico" prometendo folgas para quem não aderir a greve (acho que num pode, perante a lei, certo?) e falando para alguns que num existe greve, MENTINDO para funcionários menos informados (dentista, no caso).
Help me!!!
Obrigado!
Res: Greve
-O fato em si de você estar cumprindo aviso prévio não te impede de aderir a greve. Porém você deve entrar em contato com o Sindicato de sua categoria para verificar se foi acordado algo específico para sua situação.
-Sim, conforme §1º do artigo 6º da Lei 7.783/89: "Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem."
Ola,
O número de avos do décimo terceiro esta errado não é? 6/12 só?
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