segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Cálculo do 13º Salário – Afastamento por Licença Maternidade no decurso do ano

Como deve ser calculado o 13º salário para a colaboradora de uma empresa comercial que se afastou por motivo de Licença Maternidade no ano (dados abaixo) ?

Dados 1:

Admissão........................................................ 02/01/2006
Afastamento por Licença Maternidade....... 16/06/2008 à 13/10/2008
Horas Extras no Período............................... não
Comissões no Período................................. não
Adicional Noturno no Período....................... não
Salário............................................................. 480,00

R: De forma diferente do Auxílio-Doença, no afastamento pelo motivo de Licença Maternidade a empresa paga o valor correspondente ao período de afastamento para a colaboradora e deduz na guia de INSS. Veja:

1ª Parcela:

(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 240,00

FGTS a depositar (240,00 x 8%)............................................. 19,20

2ª Parcela:

a) Para o valor devido referente a Licença Maternidade, usamos a fórmula de que trata o artigo 115 da Instrução Normativa MPS/SRP N.º 03 de 2005:

(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
(: ) Divisão 1............................................................................... 30
(=) Resultado 1........................................................................... 16
(: ) Meses de direito - 12/12..................................................... 1,3333
(x ) Dias de Afastamento no Ano............................................. 120
(=) 13º Salário – Licença Maternidade................................... 160,00

b) Valor devido referente ao 13º Salário (empresa):

(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
(- ) 13º Salário – Licença Maternidade (letra “a”)................... 160,00
(=) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 320,00

c) Resumo:

(+) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 320,00
(+) 13º Salário – Licença Maternidade*.................................. 160,00
(=) Proventos.............................................................................. 480,00
(- ) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 240,00
(- ) INSS (480,00 X 8%)............................................................ 38,40
(=) Descontos............................................................................. 278,40

(=) Líquido................................................................................... 201,60

(=) FGTS a depositar (480,00-240,00=240,00 x 8%)............. 19,20

*Este é o valor comentado acima que deve ser deduzido na GPS – Guia da Previdência Social (INSS).

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, art. 27 do Decreto 99.684/90, art. 120 e 255 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e art. 115 da IN MPS/SRP 03/2005.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Um comentário:

Thiago Aguiar Alves disse...

Se uma colaboradora recebe menos de 1 salário minimo, devido ao fato de trabalhar por meio periodo o Auxilio Maternidade é concedido normalmente fazendo com que a mesma receba seu valor mensal referente ao seu salário base? Por que a auxílio doença ela não teria direito né.

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