Qual o prazo que o trabalhador dispensado sem justa causa tem para encaminhar os documentos para fins de concessão do seguro-desemprego ?
R: O prazo do ex-colaborador é de 07 à 120 dias subseqüentes a data da dispensa.
Fonte: Art. 14 da Resolução CODEFAT 467/05.
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Um comentário:
Sou horista 3,60h e no último mês fui dispensado sem justa causa, tendo no total uma média de 30h trabalhadas no mês da dispensa.Minha rescisão será baseada pelo cálculo( hora/trabalho) do mês da dispensa? O fato de eu ter 7anos e 11 meses,fará alguma referência na rescisão? Sem contar o FGTS.
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