sexta-feira, 1 de agosto de 2008

FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória

Trabalhei em uma indústria até 22/07/2008. Quando fui sacar o FGTS observei que meu ex-empregador havia recolhido a GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS no valor total de R$ 480,75 e eu só consegui retirar R$ 371,80 (referente à multa). Qual o motivo desta diferença ?

R: Vamos imaginar que seu saldo de FGTS antes dos cálculos era de R$ 913,50 e que o relatório da GRRF tem estes dados:

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..................................................Mês Rescisão............................ Multa Rescisória
Remuneração/Saldo.............. 200,00........................................... 929,50(2)
Depósito................................. 16,00(1)....................................... 371,80(3)
Contrib.Social......................... 00,00........................................... 92,95(4)

Valor Trabalhador – 387,80..........Valor Devido Empresa – 480,75

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Em uma oportunidade anterior já comentamos como fazer os cálculos da multa rescisória (veja). Agora vamos explicar os principais valores preenchidos na guia para uma melhor compreensão da questionada diferença, segue:

(1) R$ 16,00 é referente ao FGTS gerado na rescisão (200,00 x 8%).

(2) R$ 929,50 foi obtido através da soma do item (1) com o saldo do FGTS (913,50+16,00 = 929,50).

(3) Este valor refere-se a 40% sobre o saldo do FGTS atualizado conforme demonstrado no item 2 – (929,50 x 40% = 371,80)

(4) Este refere-se à contribuição social aplicada sobre à alíquota de 10% seguindo o mesmo modelo do item 3 (929,50 x 10% = 92,95). Porém este valor não é depositado para o empregado e sim para a Caixa Econômica Federal em cumprimento a Lei Complementar 110/01 que instituiu a respectiva contribuição para reconstituir o Patrimônio do FGTS devido ao pagamento das diferenças de atualizações originadas pelos Planos Verão (1989) e Collor (1990).

O motivo da diferença está justamente nos 10% comentado no item 4. Você não recebe o valor pago na guia, porque parte dele fica retido no banco. O que você tem a receber além de seu saldo de FGTS são os 40% da multa comentados no item 3 e o FGTS gerado na rescisão comentado no item 1. Neste caso (371,80+16,00=387,80).

Fonte Pesquisada: § 1º, Art. 18 da Lei 8.036/90, Art. 1º da Lei Complementar 110/01 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).

Veja Também!

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Licença Maternidade - Depósito de FGTS
FGTS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento
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Um comentário:

NADIR SILVA disse...

VOCE´PODE ME PASSAR COMO GERAR UMA GRRF PELO APLICATIVO DA CONECTIVIDADE SOCIAL/SEFIP, PELO SITE DA CAIXA NÃO ESTOU CONSEGUINDO, NÃO É O ICP.
OBRIGADO
NADIR SILVA

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