terça-feira, 15 de julho de 2008

FGTS - Cálculo da Multa Rescisória


Veja Também:

Cálculo de FGTS (clique aqui)



Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o cálculo abaixo ?

-Demissão: 03/06/208
-Saldo do FGTS (apurado em extrato): 800,00
-FGTS 05/2008 (Base de Cálculo – 500,00): 40,00 **
-Valores:

Saldo de Salário........................ 03 dias.......................... 50,00
Aviso Prévio Indenizado........... 30 dias........................ 500,00
13º Salário Aviso Indenizado..... 1/12............................. 41,67
13º Salário Proporcional............. 5/12........................... 208,33
Férias Proporcionais.................. 6/12........................... 250,00
1/3 Férias Proporcionais............ 1/3............................... 83,33
PROVENTOS............................................................... 1.133,33

INSS.............................................. 8%................................. 4,00
INSS S/ 13º Salário..................... 8%............................... 16,67
DESCONTOS.................................................................... 20,67

LÍQUIDO........................................................................ 1.112,66

Resposta:

1) Analisamos as verbas que tem incidência de FGTS e multiplicamos pela alíquota do mesmo (8%):

a) Saldo de Salário............................. 50,00 X 8%........... 4,00
b) Aviso Prévio Indenizado.............. 500,00 X 8%......... 40,00
c) 13º Salário Aviso Indenizado......... 41,67 X 8%........... 3,33
d) 13º Salário Proporcional.............. 208,33 X 8%......... 16,67
e) FGTS 05/2008........................... 500,00 X 8%......... 40,00**
TOTAL.............................................................................. 104,00

2) Para saber o valor da multa, somamos o Saldo do FGTS (apurado em extrato) com o resultado do item 1 x 50%:

(+) Saldo ............................................ 800,00
(+) Total item 1)................................. 104,00
(+) TOTAL.......................................... 904,00
(x ) Multa Rescisória............................ 50%
(=) Valor da Multa.............................. 452,00*

3) Para finalizar temos:

(+) Total item 1)................................. 104,00
(+) Valor item 2)................................ 452,00

VALOR A RECOLHER................. 556,00*

*O Valor da Multa é R$ 452,00 e deve ser recolhida junto com o FGTS da rescisão (item 1) na guia GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Portanto o total a ser recolhido é R$ 556,00.

**O Vencimento do FGTS é até o dia 07 de cada mês. Porém pelo fato de estar havendo a rescisão antes do dia 07/06/08, o FGTS do mês de 05/2008 deve ser recolhido junto com a Guia Rescisória.

Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).

36 comentários:

Juarez disse...

Foram feitos os cálculos da multa rescisória de 4 funcionárias. A soma dos valores, de acordo com o extrato do FGTS retirado na ag. da CEF era R$ 3.292,68 somados ao fgts da folha de rescisão no valor de 254,60. Na hora de gerar a Grrf a multa ficou no valor de R$2.244,48, o certo não seria R$ 2.028,24. O que poderia ter acontecido?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Foram feitos os cálculos da multa rescisória de 4 funcionárias. A soma dos valores, de acordo com o extrato do FGTS retirado na ag. da CEF era R$ 3.292,68 somados ao fgts da folha de rescisão no valor de 254,60. Na hora de gerar a Grrf a multa ficou no valor de R$2.244,48, o certo não seria R$ 2.028,24. O que poderia ter acontecido?

R: Diante deste contexto seria 3.292,68 + 254,60 = 3.547,28 x 50% = 1.773,64. Porém para poder te ajudar melhor preciso de um resumo geral da rescisão. Para mais informações entre em contato pelo formulário da página.

Abraços,

Atenciosamente,

Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
www.fernandotondelli.blogspot.com

freitas1352 disse...

tenho 9 anos em uma empresa,meu fgts é de 4.129.92,meu salário é 586,31 atualmente . estou preste a ser demitido, como calculo minha demissão.wagner

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Acesse o link:

"http://fernandotondelli.blogspot.com/2010/02/relacao-de-postagens-rescisao-de.html"

e verifique quais das postagens dentro de
"RESCISÃO POR MOTIVO DE DISPENSA" se enquadra a sua situação..lá você vai encontrar modelos de cálculos..

Abraços.

Unknown disse...

tenho um saldo de 590.00 no extrato que tiro consta saldo para fins recisorios, porque nao consigo sacar?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Rosangela,

Somente com estas informações fica difícil de te responder...

Imagino que você tenha pedido demissão da empresa e por isto não tenha direito ao saque....

Se não for isto, me informe más dados através do formulário(link abaixo):

http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/06/formulrio-para-contato.html#Menu

Abraços.

Anônimo disse...

saquei meu fgts para a habitação quero saber se o calculo recisorio e feito no saldo atua ou no antigo
para aplicar os 40% da multa

Anônimo disse...

Olá, gostaria de uma informação, por favor, trabalhei numa empresa um periodo de uns 7 mese + ou - e fui transferida para outras empresa do mesmo dono, de CNPJ diferente é lógico... Na minha carteira de trabalho ele colocou somente como transferida e não me deu nenhum doc. e me contratou na outra empresa. Já sai dessa empresa e só saquei o FGTS da empresa que fui transferida, mas da outra ficou retido o meu FGTS, pergunta: O que eu faço para sacar esse FGTS?

Anônimo disse...

ola, o fgts de uma funcionaria foide 3718 e valor da multa e de 1824. Esse valor da multa ta certo?
Qual seria o valor exato?

murillo disse...

Ola tenho 10 messes na firma onte trabalho meu salario é de 5,55 por hora quando fui tirar o estrato atual do FGTS tinha somente 520,52 como sei se isto esta certo ?

Unknown disse...

Meu nome é Débora,trabalhei numa empresa de 22/10/10 à 07/12/10 c/ salário de R$800,00 + hora extra+repouso remunerado.Foi feita a rescisão e ao tentar sacar o fgts não consegui,fui informada que preciso de uma chave que ainda não foi criada.Hoje completam 35 dias da rescisão,como posso receber o fgts?A que orgão posso recorrer p/ fazer uma denúncia?

Anônimo disse...

No extrato do FGTS tem um valor Base Cálc. Rescisório. O que é isso? Meu saldo de FGTS é 8.275,19 e a base de cálculo rescisório é 21.143,59. Por que?

Marília Gabriela disse...

Gostaria de uma confirmação sua...
o valor que o funcionário saca é todo o fgts depositado mais 40% da multa?

Priscilla disse...

Também tenho dúvidas a respeito da multa rescisória.
Meu salário era de 1.120,00 e eu trabalhei durante 25 meses.
Qual seria o valor dos 40% da multa rescisória?
Entro em contato direto com a empresa de contabilidade que prestava serviço para a empresa que eu trabalhava, mas eles não me retornam nunca.
Me tirem essa dúvida por favor.

CarlaCouto' disse...

tenho duvida sobre a multa,meu fgts é 4100 quanto vai dar minha multa ?

FNSA disse...

Oi Fernando, estou com uma rescisão complementar para fazer, e muitas dúvidas. A complementação é referente a diferença de salario, não é por CCT, nem comissão. A data de saída foi 12/05/2011 e a da rescisão complem seria 24/05/2011, pergunto preciso fazer a GRRF dos FGTS complementar e a multa 40%+contrib como calculo e como informo.

Maurício disse...

Amigão se for possivel haveria como vc me esclarecer uma duvida oq na verdade eu irei receber deste caso abaixo

Valor Base para Fins Rescisórios: R$ 853,76

SALDO: R$ 56,19 Atualizado em: 01/07/2011

HISTÓRICO DOS LANÇAMENTOS
Data Descrição dos Lançamentos Valor R$ Total R$
SALDO ANTERIOR 0,00 0,00

21/06/2011 DEP ATRASO MULTA RESC05/2010 SBPC 10/06/ 15,87 15,87

21/06/2011 JAM MULTA RESCISORIA05/2010 SBPC 10/06/2 0,63 16,50

21/06/2011 DEP ATRASO RESCISORIO05/2010 SBPC 10/06/ 30,88 47,38

21/06/2011 JAM RESCISORIO05/2010 SBPC 10/06/2011 1,24 48,62

21/06/2011 DEP ATRASO VERBAS IND05/2010 SBPC 10/06/ 7,28 55,90

21/06/2011 JAM RECOLH VERBAS IND05/2010 SBPC 10/06/ 0,29 56,19

Anônimo disse...

Como se faz calculo de diferença de saldo rescisorio?
Ja foi emitida uma guia, mas o funcionario tinha outro saldo que compunha o valor do FGTS em conta.
Preciso fazer a multa de fgts desta diferença.

celso disse...

Estou com um problema e nao sei com fazer.os advogados aque sao informal
tive um acidente na empresa a qual trabalhava fique desaparado 3 anos sem salario sem beneficio do inss sem tratamentos. em 2001 fui reintegrado por determinaça judicial. o inss foi oficiado como consta na setença em minhas contribuiçoes prevdencirias e fiscais a gargo da empresa. tive auxilio em 2001 aposentei em 2005. os tribunais de justiça deu mim a aposendoria direta em 2001 o inss teve que pagar as diferença de 2001 a 2005 .agora entre março e julho de 2005 minha aposentadoria foi calculado errada em vez de calcular sobre os 80% dos maiores salarios de contibuiçoes ob. o inss pegou meu ultimo salario de auxilio-doença acrecentou mais 9% e disse que meu salario estava coplementado.ob o inss colocou 9 contribuiçoes erradas de valor pequeno ate de um centavos so para confudir os aposentados.ob agora estou tentando fazer a execuçao das revisao de salario de beneficio a qual tenho o direito .veja bem o que e previdencia social a empresa forneceu as relaçao de salario de contribuiçoes.o inss aceitou a empresa nao recolheu as contribuiçoes o inss nao cobrou dormiu no ponto passou batido agora nao tenho contribuiçoes no inss sendo que o inss foi afiado junto a justiça do trabalho ob segundo o diretor do inss corre perigo de fazer a revisao de salario do benficio e baixar minha aposentadoria / mim responde de quem e a respossabilida minha ou do inss o que devo fazez tenho a sentença que prova tenho minha carteira de trabalho acinada o inss foi oficiado pela justiça.mim da uma resposta . o que faço

Celso Gomes disse...

por favor mim responde,sofri um acidente na empresa na qual trabalhava
fiquei dezamparado 3 anos apos o acidente, fiquei sem salario da empresa, sem beneficio do inss, de 1998 a 2001 fui reintegrado por determinaçao da justiça do trabalho
aos 03/05/2001 fizemos acordo homologado na indenizaçao de acidente de trabalho parcelamos o valor da indenizaçao em 5 parcela, dei plena e geral quitaçao pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho ao receber a indenizaçao,Assinaram minha ctps pagaram a indenizaçao mais nao recolheram o fgts , o inss foi oficado nas contribuiçoes.A empresa forneceu as relaçao de salario de contribuiçoes mais nao recolheu para o inss o inss foi oficiado pela justiça aceitou as contribuiçoes da empresa fez os calculo de minha aposentadoria,Hoje tenho direito a revisao de salario de beneficio mais nao consta as minhas contribuiçoes no inss para revisao de salario de beneficio. Peço resposta a vossa senhorias. quem e respossavel pelas minhas contribuiçoes o inss ou a empresa,

Geraldo Luiz disse...

Sou empregador doméstico. Fiz a rescisão da minha empregada e não efetuei o pagamento do FGTS no período determinado. Como devo proceder para regularizar? Fiz o aviso prévio dela em 05.09, logo, a rescisão ocorreu no dia 04.10. O salário dela é de R$ 660,00 e recolho desde sua admissão, a contribuição do FGTS com o percentual de 8%. O recolhimento referente a competência setembro, fiz normalmente, mas, falta o pagamento referente a rescisão. Obrigado

Anônimo disse...

A rescisão do meu funcionário é indenizada com a data 14/12/2011 e a data de admissão 22/08/2011. Ele vai ter GRRF? Se for ter qual sera a data de recolhimento?

Anônimo disse...

Amigos,

Tenho uma duvida: Fui desligado da ultima empresa no dia 22-12-2011, com homolagacao marcada para 04-01-12. Ocorre que a empresa somente forneceu o extrato do FGTS atualizado deste mesmo dia 04, no valor de R$10.892,30, ainda sem o deposito da quota do mes de Dezembro. Houve um atraso na liberacao da chave, que foi enviada somente em 23-01-2012, sendo que a empresa nao pagou os 40% na rescisao e no extrato de hoje, aparecem somente:

13-01-2012 Dep Atraso Multa Resc 12/2011 SBC10-01-2012, valor R$1.163,42

13-01-2012 Dep Atraso Rescisorio 12/2011 SBC10-01-2012, valor R$2.114,00

13-01-2012 Atraso Verbas Ind 12/2011 SBC10-01-2012, valor R$793,55

Nao identifiquei o pagamento da multa rescisoria de 40% aos quais eu teria direito, sendo que no proprio extrato, nada mais e descrito e nem aparece qualquer valor que poderia ser identificado como os 40% aos quais eu teria direito.

Estou errado ou os 40% nao foram pagos? Hoje o valor a ser retirado e de R$14.812,59, pelos 11 meses de empresa.

Anônimo disse...

Olá.Uma dúvida fiz acordo na empresa onde eu trabalho.Meu registro foi dia 01/06/2009 ate 31/01/2012. Gostaria de saber qual é o valor da multa que devo pagar a empresa,pois meu patrão está dizendo que tenho q pagar 1020,23. e que so ficarei com o FGTS.POde me explicar melhor? Agradeço desde já.

Anônimo disse...

tenho 27 meses trabalhado, hoje esta com 1 mês e 13 dias de demissão e não recebi minha rescisão q foi indenizada, gostaria q m ajudasse nesse calculo,brigada

Anônimo disse...

Bia noite, tenho 5 anos e meio de tempo de serviço, salário até janeiro deste ano de 1.609,90 agora em janeiro de 2912 eles abaixaram o salário para 1.000,00!
Fui demitida em 06/07/2012. Tenho 10.090,00 de Fgts, tirei todas as ferias.
O que tenho direito??
Obrigada!

ajdlima disse...

ola tenho 2 anos e 4 meses na empresa, carteira assinada com 836/00+200 (de bonus que nao conta no acerto me informaram)tenho uma ferias vencida
e meu fgts e de 2.200 reais, foi calculado a data de demisao dia 31/10/2012, me informaram que o acerto deu 3.665 reais e a multa que eu devo devlver por cer "acordo" é de 1.338 , minha duvida é, como chegaram a este valor de 1.338 de multa? e disseram que sera depositado junto ao fgts e eu so vou receber 1.100 desta multa pq 10porcento e do governo, alguem pode me explicar de onde apareceu este valor de 1.338 de multa? obrigado!

Unknown disse...

Prezados,como posso resolver este problema.Desde já obrigado.

Segue, abaixo, um resumo do ocorrido com as funcionárias.



Elas foram dispensadas no dia 16/10/12, foram encaminhadas para a realização do exame demissional no dia 30/10, mas ao chegar, elas informaram que estavam doentes e não foram liberadas pelo médico. Entregaram o atestado do médico delas de 15 dias e o laudo identificando a incapacidade para o trabalho.

Foi pago R$ 2.700,00 de rescisão para as duas, ou seja, férias, 13º, aviso prévio indenizado



Pergunta: Posso abater do 13º que eu irei pagar o que já paguei em rescisão?

Posso abater o aviso prévio indenizado dos dias que devo a elas? 14 dias de Outubro e 15 de Novembro?



Como retificar a SEFIP? O CAGED?

Anônimo disse...

Boa tarde! Trabalhei na empresa no período de 01/02/12 á 08/12/12.
Meu salario era de 1278,00;Gostaria de saber os cálculos de quanto devo receber sendo que a empresa tinha dez dias para me pagar e não pago.Tambem gostaria de saber quando deve ser meu FGTS com os 40%.
Obrigada e gostaria muito de uma resposta.

Anônimo disse...

Olá Boa Tarde!
Tenho um ano de casa com Salário de mil reais, trabalho como atendente de loja, gostaria de saber quanto receberia sendo mandado embora ou caso o patrão quizesse assinar minha carteira quanto ele teria que acertar comigo?

Anônimo disse...

Olá! calculando neste post e no http://fernandotondelli.blogspot.com.br/2009/01/clculo-de-resciso-dispensa-sem-justa_26.html OBTIVE RESULTADOS DIFERENTES! :/ gostaria de confirmar qual é o cálculo correto, antes q me paguem errado e eu nao tenha argumento adequado na hora de questionar o recebimento. DATA DE ADMISSÃO: 16/03/12 DATA DE RESCISÃO: 19/02/13 (dispensa sem justa causa com aviso indenizado)salário 768,50 ...recebia adicional noturno e extras, alem de vales (transporte, refeição e alimentação) na folha a cada mes o valor descontado de inss e de fgts são diferentes, e ainda março abril e maio o salário era 683,70 ...fiz o calculo apenas com o bruto atual. NESSE POST o resultado ficou em aproximadamente 3600,00 no liquido E 627,98 NO RESULTADO dos itens 1 e 2. NO OUTRO LINK FICOU em torno de 2400,0 a receber + 442,00 de multa fgts. desculpe por nao poder me identificar com login... POR GENTILEZA, DIGA O QUE ERREI OU QUANTO RECEBEREI. MUITO GRATA!

Anônimo disse...

Boa noite,
Um profissional trabalhou por 11 anos em uma empresa sem carteira de trabalho assinada, usando uma PJ para simular uma prestação de serviços. Sabendo que o prazo prescricional das obrigações com o FGTS é de 30 anos, caso consiga uma sentença reconhecendo o vínculo empregaticio, como deveria ser calculado o valor do FGTS na rescisão. Os depósitos ao longo desses anos deve ser feito dobrado ?
Em relação ao INSS, qual o prazo prescricional ?
Suponha um salario de R$12.000,00.
Obrigado

Anônimo disse...

qual o valor da minha multa rescisório parte da empresa e parte do funcionário .? minha adimissão foi em 01/08/2007 e demissao 08/02/2013 com valor da rescisão de 8.439,18 e saldo FGTS de 15.989,09

Anônimo disse...

boa noite!
o meu salario é de $1.200, já tenho um ano de trabalho,fui demitido, quanto que eu vou pagar pagar de multa de multa recisoria?

Anônimo disse...

oi trabalhei na empresa de 01/10/10ate02/08/13 com o salario de 1.347 queria de quanto o valor da multa dos 40% q eu tenho direito de pegar alias me mandaram embora com o aviso previo endenizado obrigado

Milleny Magalhães disse...

Boa Tarde.

Alguém poderia me ajudar.

Estou fazendo uma Rescisão de um funcionário, com aviso indenizado de 90 dias, pois quando fui gerar a guia da multa dos 40% gerou um valor a maior do que estava no formulário o que devo fazer?
Pois o ultimo dia será dia 30/09/2013 e o pagamento dia 08/10/2013.

Aguardo Retorno.

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