Quando o empregado tem direito de receber o 13º Salário junto com as férias ?
R: Quando ele solicitar por escrito até o mês de Janeiro do correspondente ano terá o direito de receber a 1ª parcela do 13º Salário junto com o pagamento das férias.
Fonte: § 2º, Artigo 2º da Lei 4.749/65.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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