R: Sim. O FGTS deve ser depositado normalmente durante o período de afastamento.
Fonte: Art 28 do Decreto 99.684/90.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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Um comentário:
Tenho recentemente nas maioria das vezes no ato da audiência inagural ( Vara Trabalhista). Feito acordo com reclamande. Neste caso, sempre na ata de audiencia, se faz constar que as partes fizeram acordo do valor xxx, estando incluso no acordo as verbas rescisórias como também FGTS faltantes e a multa rescisória que lhe seria devido.
Ocorre, que recentemente fui fiscalizado pelo Minist. do Trabalho, onde o auditor Fiscal me autuou em razao de nao ter efetuado o pagamento do FGTS a multa rescisória de funcionários que foram desligado sem justa causa.
Ocorre, que estes, foram exatamente os que eu fiz acordo junto as Varas Trabalhistas.
Eu pergunto, o que devo fazer neste caso, haja visto que eu tenho apenas 10 dias para pagar o débito constante na noficação alem de ter tb, ter sido penalizadfos com um autro de infração.
O que devo fazwr nesse caso?
Atenciosamente,
Faustino.
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