sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Entidade obtém liminar contra cobrança de INSS sobre aviso prévio

A CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços, através do escritório Maricato Advogados, obteve, junto à 6a. Vara Cível de São Paulo, liminar para suspender a exigência da contribuição previdenciária sobre o Aviso-Prévio, que dezenas de suas associadas teriam que pagar nos casos de dispensa sem justa causa de funcionários.

Sendo a Central formada por Federações, Confederações, Sindicatos e Associações de diversos segmentos de prestação de serviços, o benefício certamente aplica-se a todas essas entidades. O advogado Percival Maricato esclarece que “para muitos juízes, a medida deve estender-se aos filiados, mas, para outros, essa ampliação da liminar não deve ocorrer”. 

Leia matéria completa e veja o teor da liminar em: www.cebrasse.org.br (clique aqui)

Veja Também:

Modelo de cálculo de rescisão após a publicação do Decreto 6.727/2009 (clique aqui)

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Carnê de INSS (GPS) da Empregada Doméstica – Períodos de Competência e Vencimentos em 2009


Contratei uma empregada doméstica em 14/01/2009. Pergunto: Eu deveria ter efetuado o primeiro recolhimento do carnê do INSS no dia 15/01/2009 ? Quais serão os próximos vencimentos ?

R: Não, seu prazo para recolhimento é até o dia 16/02/2009 se optar pelo recolhimento mensal ou até 15/04/09 se optar pelo recolhimento trimestral*. Aproveito o questionamento para dar uma breve explicação sobre período de competência que servirá de base para os pagamentos do INSS:

*Estarei abordando nos próximos dias matéria específica sobre recolhimento de INSS trimestral.

O período de competência é o mês calendário que é calculado o salário e consequentemente o valor do INSS a recolher, no nosso exemplo:

a) 14/01/2009 à 31/01/2009 refere-se à competência 01/2009**
b) 01/02/2009 à 28/02/2009 refere-se à competência 02/2009
c) 01/03/2009 à 31/03/2009 refere-se à competência 03/2009
d) E assim por diante.....

**Ao contrário do que alguns praticam, não é permitido apurar o salário de 30 em 30 dias partindo da data de admissão (no nosso exemplo 14/04/2009 à 14/05/2009), pois o mês calendário tem que ser obedecido.

Para sabermos as datas do pagamento nos reportemos aos inciso V, II e ao §2º do art. 30 da Lei 8.212/91:

“V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo.”

“II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;”

“§ 2º Se não houver expediente bancário nas datas indicadas:

I - nos incisos II e V, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.”

Diante do que foi dito chegamos à conclusão de que os próximos vencimentos serão:

Competência de 01/2009 - pagamento até 16/02/2009
Competência de 02/2009 - pagamento até 16/03/2009
Competência de 03/2009 - pagamento até 15/04/2009
Competência de 04/2009 - pagamento até 15/05/2009
Competência de 05/2009 - pagamento até 15/06/2009
Competência de 06/2009 - pagamento até 15/07/2009
Competência de 06/2009 - pagamento até 15/07/2009
Competência de 07/2009 - pagamento até 17/08/2009
Competência de 08/2009 - pagamento até 15/09/2009
Competência de 09/2009 - pagamento até 15/10/2009
Competência de 10/2009 - pagamento até 16/11/2009

Fonte Pesquisada: Inciso II, V, §2º do Art. 30 da Lei 8.212/91 e Art. 96 da IN MPS/SRP 3/2005.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Rescisão Contratual – Cálculo e Contagem dos Avos de 13º Proporcional

Como é feita a contagem dos avos de 13º Salário em uma rescisão de contrato de trabalho? E como fica o cálculo ?

R1: Para a contagem dos avos de décimo-terceiro salário em
rescisão será considerada a quantidade de meses trabalhados no ano. Quando o mês não for trabalhado de forma integral o que deve ser analisado é quantos dias o colaborador trabalhou no mês do desligamento. Para cada 15 dias ou mais trabalhados será considerado mais um avo. Exemplo:

Exemplo 1

Rescisões em 16/03/2009 = Serão considerados 1/12 referente a janeiro + 01/12 referente a fevereiro + 1/12 referente a março (pois como eu disse anteriormente aqui ele trabalhou mais de 15 dias).

Exemplo 2

Rescisões em 14/03/2009 = Serão considerados 1/12 referente a janeiro + 01/12 referente a fevereiro. O avo de março não será computado, pois aqui foi trabalhado menos de 15 dias.

R2: Para o cálculo vamos imaginar que o colaborador tenha um salário de 500,00 e que em 2009 ele não recebeu horas extras, comissões ou outros adicionais. Então, repetindo os dados dos exemplos acima teremos:

Exemplo 1

500,00 dividido por 12 = 41,67 x 3 = 125,01

Exemplo 2

500,00 dividido por 12 = 41,67 x 2 = 83,33

Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.

Veja Mais !

Para exemplo de contagem de avos de Férias Proporcionais clique aqui !

Para cálculo do 13º Salário Proporcional em rescisão após o pagamento da 1º parcela (até 30/11) e antes da 2ª parcela (até 20/12) clique aqui !
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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