domingo, 21 de junho de 2009

Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Comissões


Como deve ser calculado o recibo de férias para o colaborador que recebe salário mais comissões (dados abaixo) ?

Dados 1

Admissão

02/04/2008

Período Aquisitivo

02/04/2008 à 01/04/2009

Período de Gozo

01/06/2009 à 30/06/2009

Salário

550,00


Dados 2 (Comissões + RSR)

MÊS

Comissão*

RSR*

04/2008

600,00

100,00

05/2008

500,00

85,00

06/2008

300,00

50,00

07/2008

750,00

125,00

08/2008

680,00

115,00

09/2008

450,00

75,00

10/2008

450,00

70,00

11/2008

600,00

100,00

12/2008

550,00

92,00

01/2009

530,00

88,00

02/2009

520,00

86,00

03/2009

700,00

115,00

04/2009

410,00

67,00

05/2009

400,00

65,00

TOTAL

7.440,00

1.233,00


*Os valores devem ser corrigidos monetariamente no momento do cálculo. Sendo assim estamos considerando que os pagamentos acima relacionados já estão atualizados.

R: Algumas convenções coletivas trazem como regra o cálculo das médias de comissões com base nos últimos 6 meses, porém neste exemplo vou utilizar a regra geral que é a média dos últimos 12 meses anteriores ao gozo de férias.

1) Cálculo da Média de Comissões e RSR

a) Soma dos últimos 12 meses

MÊS

Comissão

RSR

06/2008

300,00

50,00

07/2008

750,00

125,00

08/2008

680,00

115,00

09/2008

450,00

75,00

10/2008

450,00

70,00

11/2008

600,00

100,00

12/2008

550,00

92,00

01/2009

530,00

88,00

02/2009

520,00

86,00

03/2009

700,00

115,00

04/2009

410,00

67,00

05/2009

400,00

65,00

TOTAL

6.340,00

1.048,00


b) Valor da Média de Comissões

=

Soma de 06/2008 à 05/2009 (letra a)

6.340,00

:

Média

12

=

Média de Comissões

528,33


c) Valor da Média do RSR s/ Comissões

=

Soma de 06/2008 à 05/2009 (letra a)

1.048,00

:

Média

12

=

Média de Comissões

87,33


2) Cálculo do Recibo de Férias

+

Férias (valor do último Salário)

550,00

+

Média de Comissões (item 1, letra b)

528,33

+

Média de RSR (item 1, letra c)

87,33

+

1/3 de Férias (550,00+528,33+87,33 / 3)

388,55

=

Total Bruto

1.554,21

-

INSS – 9%

139,88

-

IRRF**

00,00

=

Líquido a Receber

1.414,33


**Citado apenas para relembrar que o cálculo destes valores não gera IRRF a reter.

Fontes Pesquisadas: Inciso XVII, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e OJ SDI-1 N.º 181.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Postagens Relacionadas:

*Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras

*Férias – Cálculo do Recibo com IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

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