R: Deve ser analisado o salário de contribuição do mesmo, verificando se ele trabalha em outra empresa e quais os proventos que serão pagos dentro do mês, além de analisar seu enquadramento dentro da tabela divulgada pela previdência social. Exemplo:
a) Exemplo 1 (horas extras)
Salário ............................................... 650,00
Horas Extras 50%.................................. 53,18
DSR s/ Horas Extras ............................. 10,64
Salário de Contribuição.......................... 713,82
b) Exemplo 2 (trabalho em duas empresas)
Salário Empresa X............................... 600,00
Salário Empresa Y............................... 400,00
Salário de Contribuição..........................1.000,00
c) Exemplo 3
Salário .................................................. 600,00
Salário de Contribuição.......................... 600,00
d) Exemplo 4
Salário .................................................. 400,00
Salário de Contribuição.......................... 400,00
Nos exemplos A e B o trabalhador não tem direito ao salário família, pois o salário de contribuição está acima de R$ 710,08.
No exemplo C o trabalhador terá direito* a (17,07 x 2 = 34,14) pois está enquadrado na 2ª faixa que vai de 472,44 à 710,08.
No exemplo D o trabalhador terá direito* a (24,23 X 2 = 48,46) pois está enquadrado na 1ª faixa que vai de 0,01 à 472,43.
*Consulte também os documentos necessários à percepção deste benefício.
Fonte Pesquisada: Artigos 81 e 214 do RPS - Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99); Portaria Interministerial 77/08.
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3 comentários:
Agora entendi porque perdi o direito ao salário família este mês, apesar de não concordar, pois fiquei por 6 dias cobrindo o horário da outra professora por motivo de morte e este mês recebi menos, porque recebi as horas extras referentes aos 6 dias. Senti como se tivesse recebido apenas metade das horas extras a que tinha direito.
Quem recebe salário-família com certeza está dentro da faixa de isenção do imposto de renda. No entanto, mesmo para os isentos, precisamos definir a base de cálculo e precisamos declarar os seus rendimentos tributáveis na DIRF anual da empresa, inclusive porque o empregado pode ter outras fontes de renda que o venham a tirar da faixa de isenção (aluguéis, outros empregos, etc). Salário-família é um rendimento isento ou não tributável pelo imposto de renda, correto? Deve ser declarado pelo empregado em sua declaração anual (caso ele apresente)? Deve, então, o total pago ao empregado ser informado pela empresa no "Comprovante de Rendimentos Pagos" que é disponibilizado anualmente ao empregado?
Se um funcionario trabalha com sua esposa em uma mesma empresa, e os mesmos tem dois filhos menores de 14 anos, os dois recebem salario familia?
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