Qual é o prazo para pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário ?
R: A primeira parcela deve ser paga de 01 de Fevereiro à 30 de Novembro (exceto quando o trabalhador solicitar para receber junto com as férias) e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Fonte: Artigos 1º e 2º da Lei 4.749 de 12/08/1965.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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3 comentários:
Oi Boa Tarde!!!
Gostaria myito de informação..trabalho em uma construtora que presta serviço para empresas grandes como odebrecht sou auxiliar de escritorio entrei 01 out 2009 e agora estou de aviso saio no 01 de agosto mais trabalharei ate dia 23 de julho recebo salario de 829,40,ate que dia a empresa pode me pagar a rescisão se irei sair no dia 23 dia depois e recebo participação de lucro ..Por favor me ajude !!
Atenciosamente Ana Paula
Ana Paula , no cacos do seu aviso prévio,foi acertado que vc trabalharia 23 dias e folgaria 7 sem danos na sua remuneração, ou seja vc irá receber os trinta dias trabalhados do aviso.
e o seu pagamento deve ser feito no primeiro dia ultil seguinte da data do seu aviso.
Gostaria de saber se um orgao publica pode deixar de pagar o decimo terceiro de seus funcionarios pois trabalho em um orgao e ate agora nao recebemos nenhuma parcela do decimo. E no entao o que podemos fazer se ate a data prevista nao for pago?
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